15 novembro 2011

O QUE FAZER EM CASOS DE ROUBO, FURTO, PERDA E CLONAGEM DE CARTÃO DE BANCO, CARTÃO DE CRÉDITO, TALÃO DE CHEQUES E CELULAR

Quando perceber que foi vítima de roubo, furto ou clonagem, tome as seguintes providências:
Cartões de crédito
• Ligue na Central de Atendimento para solicitar o cancelamento dos serviços e evitar que ele seja usado por outras pessoas. Você encontra o número da central na fatura do seu cartão

• Anote o número de atendimento (toda ligação feita para tais empresas é gravada e possui um número para verificação) e peça à administradora um fax, e-mail ou carta que comprove o bloqueio ou cancelamento do cartão

• Faça um Boletim de Ocorrência (B.O), mesmo para casos de perda. Em algumas cidades é possível fazer o B.O pela internet. Em São Paulo, acesse o site.

• Não aceite cobranças da prestadora de serviços pelo cancelamento do cartão. Isso é abusivo

• Se, mesmo tomando essas medidas, o criminoso conseguir usar seu cartão, saiba que você não vai arcar com os custos feitos por ele. É possível pedir ressarcimento dos valores pois a responsabilidade de conferir assinatura e senha é da loja e da administradora de cartões

• Em casos de clonagem, os procedimentos são os mesmos. Eles representam uma falha do serviço da operadora do cartão, logo ela deve se responsabilizar por todos os danos causados ao cliente
Cartão de débito
• Ligue na Central de Atendimento do banco para solicitar o cancelamento dos serviços e evitar que o cartão seja usado por outras pessoas

• Anote o número de atendimento (toda ligação feita para tais empresas é gravada e possui um número para verificação) e peça à administradora um fax, e-mail ou carta que comprove o bloqueio ou cancelamento do cartão

• Faça um Boletim de Ocorrência (B.O), mesmo para casos de perda. Em algumas cidades é possível fazer o B.O pela internet. Em São Paulo, acesse o site.

• Se, mesmo tomando essas medidas, o criminoso conseguir usar seu cartão, saiba que você não vai arcar com os custos feitos por ele. É possível pedir ressarcimento dos valores pois a responsabilidade de conferir assinatura e senha é da loja e da administradora de cartões

• Em casos de clonagem, os procedimentos são os mesmos. Eles representam uma falha no serviço do banco, logo é ele que deverá se responsabilizar por todos os danos causados ao cliente
Cheques
• Ligue na Central de Relacionamento do seu banco e comunique o que aconteceu

• Anote o número de atendimento (toda ligação feita para tais empresas é gravada e possui um número para verificação)

• Faça também uma comunicação por escrito para a sua agência

• Registre um Boletim de Ocorrência (B.O), mesmo para casos de perda. Em algumas cidades é possível fazer o B.O pela internet. Em São Paulo, acesse o site.

• O banco deverá ressarcir o cliente por eventuais danos decorridos do crime, por exemplo, cheques “legais” devolvidos por insuficiência de saldo após a compensação de cheques roubados

• Nenhum banco pode cobrar taxas pela sustação de cheques ou talão, isso para os casos de roubo ou furto

• Para ficar sempre tranqüilo com seu talão de cheque, tenha um bom controle dos números das folhas usadas. Ao receber um novo talão, vale anotar em um papel – que não deve ficar na bolsa nem na carteira – o número do talão e ir marcando cada folha usada. Dessa forma, caso ocorra algum problema, você vai saber quais cheques devem ser sustados e não precisará cancelar o talão inteiro, evitando assim aqueles transtornos com os cheques que foram passados por você antes do crime ocorrer

• Outra medita é ligar para os órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC, informando os números dos cheques roubados

• Se você só perdeu o cheque, o banco é pode cobrar as taxas de sustentação dos cheques

Celular
• Em casos de roubo ou perda, ligue para a operadora do celular e cancele os serviços. Essa medida é importante para bloquear o uso do celular e impedir que o criminoso use a linha para praticar outros crimes, como os trotes de sequestro

• Peça o número de protocolo de atendimento para a atendente

• Faça um boletim de ocorrência para comprovar o crime ocorrido

• Em casos de clonagem, comunique à Polícia. Seu número pode ser usado para a prática de crimes

• Se a empresa perceber a clonagem e te avisar, informe-se sobre os procedimentos. Ainda assim, registre Boletim de Ocorrência na polícia

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