11 março 2012

AÇÃO QUE PODERIA PREJUDICAR OS AGENTES DE NATAL NO ENQUADRAMENTO DO PCCV É ARQUIVADA


No ano passado divulguei aqui no blog em primeira mão, a notícia de que a Procuradora Geral de Justiça Adjunta do Estado do Rio Grande do Norte, havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI, questionando o Art. 29, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar do Município de Natal nº 120/2010(PCCV DA SAÚDE).

Esse Artigo é justamente o que fala dos agentes de saúde no plano de cargos, mas graças a Deus os Desembargadores extinguiram o processo sem apreciar a matéria, ou seja, sem resolução de mérito.

Veja a decisão do TJ-RN:
“O Tribunal, à unanimidade, julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade por perda superveniente do objeto extinguindo o processo sem resolução do mérito com base no art. 267, VI, do CPC, nos termos do voto da Relatora. Foi lido o acórdão e aprovado”.

Um comentário:

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