07 julho 2012

INFORMAÇÃO AO PÉ DA LETRA- CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES

Para a implementação do Censo Previdenciário, o NATALPREV providenciará, em conjunto com o Banco do Brasil S.A., a execução dos serviços contratados, competindo ao BB efetuar a complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do NATALPREV, em base de dados disponibilizada por meio do aplicativo SIPREV - RPPS na forma estabelecida com o NATALPREV.

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal – NATALPREV,  definirá de comum acordo com o Banco do Brasil, para a execução dos serviços do censo  previdenciário, os postos de recepção dos documentos exigidos para a atualização cadastral  de que trata este Decreto, indicando os locais e horários para a sua entrega/atendimento.

A atualização cadastral dos servidores públicos estatutários ativos, aposentados e beneficiários de pensão, não residentes no Município de Natal, poderá ser realizada nos locais indicados pelo Banco do Brasil.

PRIMEIRA FASE - período de 01 de JUNHO a 13 de JULHO de 2012 - Fase de Planejamento – divulgação e estruturação

SEGUNDA FASE - período de 16de JULHO a 17 de AGOSTO de 2012 Alteração/ Complementação Cadastral a ser realizada no âmbito de trabalho do servidor;

TERCEIRA FASE - período de 20 de AGOSTO a 21 de SETEMBRO de 2012 – Fase de Validação Documental a ser realizada no ambiente do Banco do Brasil;e

QUARTA FASE - período de 24 a 30 de SETEMBRO de 2012 – Avaliação e prestação de Contas do Censo Previdenciário.

A complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais dos servidores serão feitas por localização geográfica, mediante a apresentação de originais e cópias dos seguintes documentos:

I – Efetuar a complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do NATALPREV, em base de dados disponibilizada por meio  do aplicativo SIPREV - RPPS na forma estabelecida com o NATALPREV.

Tudo será feito por localização geográfica, mediante a apresentação de originais e cópias dos seguintes documentos:

I - DOS SERVIDORES ATIVOS:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
d) Último comprovante de rendimento;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Título de eleitor;
g) Certidão de tempo de contribuição do RGPS ou de outro RPPS;
h) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
i) Certidão de casamento, se for o caso.

II - DOS PENSIONISTAS:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
d) Certidão de casamento e/ou nascimento;
e) Certidão de nascimento dos demais dependentes;
f) Último comprovante de rendimento.
III – Dos servidores instituidores da pensão:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de habilitação);
b) CPF;
c) Certidão de óbito do ex-servidor instituidor da pensão.

IV - DOS SERVIDORES APOSENTADOS:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
d) Último comprovante de rendimento;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Título de eleitor;
g) Certidão de tempo de contribuição do RGPS ou de outro RPPS;
h) Certidão de nascimento dos dependentes;
i) Certidão de casamento.


OBS: Para muitos agentes  não constará no INSS muitos anos de contribuição. Esse é um dos problemas graves que os que compões a CHAPA 1 se comprometem resolver.

Por questão de antecipação procurem providenciar todos os documentos exigidos para o senso e não deixem de fazê-lo, pois os que não fizerem terão seus salários suspensos a partir da competência de setembro de 2012.

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