Em julho de 2012, propomos ao executivo
municipal um projeto de Lei que estabeleceu que o vencimento básico dos agentes
de saúde será equivalente ao valor das portarias federais. Em julho de 2012 o
valor foi reajustado de R$ 750,00 para R$ 871,00, por força da Portaria n°
459/2012, mas infelizmente o ex-prefeito descumpriu a Lei e deixou uma dívida
de mais de 30.000,00 com os agentes.
Considerando que a Lei estabelece que o
salário de todos os agentes comunitários e de endemias, será de acordo com o
valor da portaria do Ministério da Saúde e suas subsequentes, procuramos o
atual Prefeito e solicitamos que ele cumprisse a Lei, implantando nos
contracheques de março o novo valor de R$ 950,00 estabelecido pela portaria
260/2013.
No dia 28/02 nos reunimos com os agentes
de saúde, colocamos que a dívida do retroativo não era culpa do atual gestor e
que a categoria tinha a oportunidade de perdoar a dívida deixada por Tom para
facilitar a implantação do novo salário.
Todos os presentes concordaram que se a
partir de março for pago os R$ 950,00 e o retroativo de janeiro e fevereiro da
portaria 260/2013, for parcelado em 4 vezes, perdoarão a dívida deixada pelo
ex-prefeito.
Já havíamos mantido contato com Prefeito
atual e o mesmo demonstrou reconhecimento ao trabalho dos agentes e disse que
tinha o maior interesse de valorizar a categoria, pois segundo ele, os agentes
de saúde são muito importantes para os serviços de saúde do Município.
“O SINDAS fica muito feliz, pois quando o
gestor acerta e é digno de reconhecimento por parte da categoria e da entidade
sindical”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário