DECRETO Nº 9.901, DE 07 DE MARÇO DE 2013.
Fixa o calendário de pagamento dos servidores municipais e dá outras
providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta o
Artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,
DECRETA:
Art.1º. O calendário de pagamento dos servidores municipais relativo
ao exercício fiscal de 2013 obedecerá às
datas fixadas no Anexo Único deste Decreto.
Art.2º. O pagamento dos empregados da Companhia de Serviços Urbanos de
Natal (URBANA)
será feito sempre no último dia de cada um dos meses indicados no
calendário do Anexo Único deste Decreto.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrario.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 07 de março de 2013.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
PREFEITO
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