Procuramos o Ministério Público de
Jardim de Piranhas e denunciamos a demissão de 08 agentes de endemias com mais
de 10 anos de serviço, para ceder as vagas para os agentes indicados do
Prefeito.
Sustentamos na nossa representação, que não estando comprovada a submissão os anterior processo seletivos público, os antigos agentes podem permanecer no emprego até a substituição por
concurso, pois está garantia de permanência está assegurada no art. 17 da Lei
11.350.
No nosso ponto de vista, o Promotor da
comarca de Jardim de Piranhas não abriu o procedimento correto, não fez a
análise da previsão prevista no art. 17 da Lei 11350/2006, além de prevaricar
em face das contratações irregulares que já foram consumadas, ferindo,
portanto, o art. 16 da Lei 11.350 que proíbe expressamente a contratação
temporária de ACE e ACS, enquanto o art. 17 do mesmo diploma legal, garante a
permanência de quem já estava trabalhando, até a realização de concurso caso não haja comprovação de seleção anteior.
O SINDAS irá procurar a Procuradoria de
Justiça do Estado e a corregedoria, para avaliar a postura adotada pelo
promotor, além de fazer a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, por meio
da CONAP que Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública.
A CONAP combate ao desrespeito à
legislação constitucional e trabalhista no âmbito da administração pública,
intervindo contra qualquer atividade do administrador público que é contrária à
lei e tem potencial para ofender direitos ou interesses dos trabalhadores.
No caso de Jardim de Piranhas pode ocorrer a intervenção do Ministério Público do Trabalho, pois os temas que mais têm provocado a atuação do MPT são: as admissões de servidores ou empregados públicos sem concurso, as terceirizações ilegais, a locação de trabalhadores subordinados a órgãos ou a empresas públicas através de cooperativas de mão-de-obra, as ascensões funcionais irregulares e a utilização ilegal e indiscriminada de cargos em comissão.
No caso de Jardim de Piranhas pode ocorrer a intervenção do Ministério Público do Trabalho, pois os temas que mais têm provocado a atuação do MPT são: as admissões de servidores ou empregados públicos sem concurso, as terceirizações ilegais, a locação de trabalhadores subordinados a órgãos ou a empresas públicas através de cooperativas de mão-de-obra, as ascensões funcionais irregulares e a utilização ilegal e indiscriminada de cargos em comissão.
FONTE: SINDAS/RN
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