18 junho 2015

AÇÃO DA CORREÇÃO DAS PERDAS DO FGTS DE 1999 A 2013

Diante das centenas de ligações e pedidos de esclarecimentos, nos vimos obrigados a publicar uma postagem esclarecendo o assunto, principalmente, porque os agentes estão sendo ludibriados a colocar a ação com advogados particulares.
Se não bastasse, existe alguns agentes que estão mobilizando a categoria para reuniões, com objetivo de recolher os documentos e dar entrada na ação conhecida como “AS PERDAS DO FGTS” e para falar sobre o tal 14º salário.
ATENÇÃO: não caiam nessa. Por trás dessas reuniões existem interesses políticos, além do mais, o advogado(a) que faz falsas promessas, induz as pessoas a assinar contrato e procuração com promessa de ação ganha etc, são práticas que violam o código de ética da OAB e será denunciado no conselho de ética da OAB, inclusive as pessoas estão orientadas a gravar as reuniões, para servir de prova.    
Quando se fala em dinheiro é compreensível que todos fiquem eufóricos, mas nesse caso não é tão simples, porque se trata de uma ação de repercussão geral em todo País, sobre a qual nem o Superior Tribunal de Justiça-STJ e nem o Supremo Tribunal   Federal-STF se manifestaram decisivamente.
Em verdade, há um processo sob o rito de repetitivo no STJ, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, que será julgado pela 1ª seção da Corte (REsp 1.381.683).
Essa ação que tramite na STJ é coletiva e foi movida por um sindicato (semelhante a que o SINDAS entrará em Natal). Na ação o sindicato atua como substituto processual e argumentou que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização de depósitos de FGTS. Por isso, a Caixa estaria equivocada ao usar essa taxa para corrigir o FGTS e, com isso, os trabalhadores teriam tido perdas na correção dos depósitos.
A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da CF. Na ação o sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980.
A pedido da Caixa Econômica Federal, em fevereiro do ano passado o Ministro Benedito Gonçalves dp STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas ao tema. Para conseguir a suspensão, a CEF alegou que existe mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Desse total, quase 23 mil já tiveram sentença, onde 22.697 foram favoráveis à CEF e 57 favoráveis aos trabalhadores.
No STF, o tema esse assunto também está sendo discutido, mas encontra-se sub judice na ADIn 5.090, na qual o Ministro Luís Roberto Barroso é o relator. A ação foi ajuizada pelo PSOL em fevereiro de 2014, sustentando que ao ser criada no início da década de 1990, a TR aproximava-se do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, com a edição da resolução CMN 2.604/99, passou a sofrer uma defasagem, a ponto de em 2013 ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o INPC e o IPCA-E foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%. Assim, de acordo com os cálculos apresentados na ação judicial do PSOL, a TR teria acumulado perdas de 48,3% no período indicado, o que seria inconstitucional.
Em despacho monocrático, o ministro Barroso reconheceu a importância da discussão “para milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada”, anotando que “há notícia de mais de 50.000 (cinquenta mil) processos judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive, motivou decisão [em fevereiro último] do Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua tramitação”.
Tanto no STJ quanto no STF os respectivos processos estão conclusos aos relatores.

PORQUÊ DE TANTO DISSE ME DISSE

Nos últimos dias propagou-se na internet um post publicado no Facebook reproduzindo vídeo de uma afiliada da Rede Globo no Nordeste sob o título “Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS”.
A reportagem, de janeiro de 2014, embora bem intencionada, traz informações equivocadas aos cidadãos. Um dos apresentadores afirma que “a Justiça concedeu a revisão do saldo de FGTS dos 14 anos de contribuição”; com a deixa, surge o repórter dizendo que “muita gente tem direito à revisão, eis que de acordo com os ministros do Supremo, esse valor aplicado, que é a Taxa Referencial, estaria incorreto”.
Trata-se de uma decisão de juiz de 1ª instância. Repito o STF ainda não proferiu decisão acerca do índice que deveria corrigir o saldo do Fundo, o processo está concluso para o relator desde o dia 04/09/2014.
Veja o processo clicando aqui: processo no STF


QUANTO SERIA ESSA CORREÇÃO E PORQUE ENTRAR COM SINDICATO DA CATEGORIA

Pelos nossos cálculos, um trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47.
Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de R$ 1.245,97 a mais.
Para que a ação que envolve os agentes de saúde de Natal tenha força e seja obtido êxito, é fundamental que o SINDAS atue como substituto processual representando todo mundo, semelhante ao que ocorreu na ação de liberação do FGTS, na qual o Sindicato entrou com a ação coletiva, todos foram beneficiados e não precisaram pagar nada.
Esse é o verdadeiro papel de uma entidade Sindical séria e que se preocupa com seus associados. Quem fica com arrumadinhos com interesses políticos não merece confiança para defender seus interesses ACE e ACS.
No caso dos agentes de saúde de Natal, a ação só irá envolver os períodos de 1999 a 2010, período é que éramos optantes de FGTS, já que a partir de 2010 passamos a ser estatutários. A ação dos agentes é a mais complicada de todas, porque até 2007 não tínhamos nenhum centavo nas contas vinculadas e de 2010 em diante passamos a ser estatutários. Por esses e outros detalhes Dr. Nelber só finalizou a ação esse ano e dará entrada numa ação coletiva nos próximos dias.
Abram os olhos, porque de boas intenções o inferno tá cheio. O preço pra quem dar ouvidos a certo tipo de gente que só visa obter dividendos políticos pode ser muito alto.

ENTENDENDO MELHOR OS CÁLCULOS

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