Diante das centenas de ligações e pedidos de
esclarecimentos, nos vimos obrigados a publicar uma postagem esclarecendo o
assunto, principalmente, porque os agentes estão sendo ludibriados a colocar a
ação com advogados particulares.
Se não bastasse, existe alguns agentes que estão mobilizando
a categoria para reuniões, com objetivo de recolher os documentos e dar entrada
na ação conhecida como “AS PERDAS DO FGTS” e para falar sobre o tal 14º salário.
ATENÇÃO: não caiam nessa. Por trás dessas reuniões existem
interesses políticos, além do mais, o advogado(a) que faz falsas promessas, induz
as pessoas a assinar contrato e procuração com promessa de ação ganha etc, são práticas
que violam o código de ética da OAB e será denunciado no conselho de ética da
OAB, inclusive as pessoas estão orientadas a gravar as reuniões, para servir de
prova.
Quando se fala em dinheiro é compreensível que todos fiquem
eufóricos, mas nesse caso não é tão simples, porque se trata de uma ação de
repercussão geral em todo País, sobre a qual nem o Superior Tribunal de Justiça-STJ
e nem o Supremo Tribunal Federal-STF se manifestaram decisivamente.
Em verdade, há um processo sob o rito de repetitivo no
STJ, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, que será julgado pela 1ª
seção da Corte (REsp 1.381.683).
Essa ação que tramite na STJ é coletiva e foi movida
por um sindicato (semelhante a que o SINDAS entrará em Natal). Na ação o sindicato
atua como substituto processual e argumentou que a TR é parâmetro de
remuneração da poupança e não de atualização de depósitos de FGTS. Por isso, a
Caixa estaria equivocada ao usar essa taxa para corrigir o FGTS e, com isso, os
trabalhadores teriam tido perdas na correção dos depósitos.
A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos
como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a
inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder
aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da CF. Na
ação o sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588%
desde 1980.
A pedido da Caixa Econômica Federal, em fevereiro do
ano passado o Ministro Benedito Gonçalves dp STJ suspendeu o trâmite de todas
as ações relativas ao tema. Para conseguir a suspensão, a CEF alegou que existe
mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Desse total, quase
23 mil já tiveram sentença, onde 22.697 foram favoráveis à CEF e 57 favoráveis
aos trabalhadores.
No STF, o tema esse
assunto também está sendo discutido, mas encontra-se sub judice na
ADIn 5.090, na qual o Ministro Luís Roberto Barroso é o relator. A ação
foi ajuizada pelo PSOL em fevereiro de 2014, sustentando que ao ser criada no
início da década de 1990, a TR aproximava-se do índice inflacionário, mas, a
partir de 1999, com a edição da resolução CMN 2.604/99, passou a sofrer uma
defasagem, a ponto de em 2013 ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o INPC e o
IPCA-E foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%. Assim, de acordo com os
cálculos apresentados na ação judicial do PSOL, a TR teria acumulado perdas de
48,3% no período indicado, o que seria inconstitucional.
Em despacho
monocrático, o ministro Barroso reconheceu a importância da discussão “para
milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do
FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada”, anotando que “há
notícia de mais de 50.000 (cinquenta mil) processos judiciais sobre a matéria –
fato que, inclusive, motivou decisão [em fevereiro último] do Ministro Benedito
Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua tramitação”.
Tanto
no STJ quanto no STF os respectivos processos estão conclusos aos relatores.
PORQUÊ DE TANTO DISSE ME DISSE
Nos
últimos dias propagou-se na internet um post publicado no Facebook
reproduzindo vídeo de uma afiliada da Rede Globo no Nordeste sob o título “Quem trabalhou de carteira assinada entre
1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS”.
A
reportagem, de janeiro de 2014, embora bem intencionada, traz informações
equivocadas aos cidadãos. Um dos apresentadores afirma que “a Justiça concedeu a revisão do saldo de
FGTS dos 14 anos de contribuição”; com a deixa, surge o repórter dizendo
que “muita gente tem direito à revisão,
eis que de acordo com os ministros do Supremo, esse valor aplicado, que é a
Taxa Referencial, estaria incorreto”.
Trata-se
de uma decisão de juiz de 1ª instância. Repito o STF ainda não proferiu decisão
acerca do índice que deveria corrigir o saldo do Fundo, o processo está
concluso para o relator desde o dia 04/09/2014.
QUANTO SERIA ESSA CORREÇÃO E PORQUE
ENTRAR COM SINDICATO DA CATEGORIA
Pelos nossos cálculos, um trabalhador que tinha R$
1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47.
Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria
ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de R$ 1.245,97 a mais.
Para que a ação que envolve os agentes de saúde
de Natal tenha força e seja obtido êxito, é fundamental que o SINDAS atue
como substituto processual representando todo mundo, semelhante ao que ocorreu
na ação de liberação do FGTS, na qual o Sindicato entrou com a ação coletiva,
todos foram beneficiados e não precisaram pagar nada.
Esse é o verdadeiro papel de uma entidade Sindical
séria e que se preocupa com seus associados. Quem fica com arrumadinhos com
interesses políticos não merece confiança para defender seus interesses ACE e
ACS.
No caso dos agentes de saúde de Natal, a ação só irá
envolver os períodos de 1999 a 2010, período é que éramos optantes de FGTS, já
que a partir de 2010 passamos a ser estatutários. A ação dos agentes é a mais
complicada de todas, porque até 2007 não tínhamos nenhum centavo nas contas
vinculadas e de 2010 em diante passamos a ser estatutários. Por esses e outros
detalhes Dr. Nelber só finalizou a ação esse ano e dará entrada numa ação coletiva
nos próximos dias.
Abram os olhos, porque de boas intenções o inferno tá
cheio. O preço pra quem dar ouvidos a certo tipo de gente que só visa obter dividendos
políticos pode ser muito alto.
ENTENDENDO MELHOR OS CÁLCULOS
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