15 junho 2015

PASEP ANO BASE 2014- QUEM TEM DIREITO DE RECEBER EM 2015




QUEM TEM DIREITO AO PASEP 2015
  • Tem direito ao PASEP os trabalhadores que:
  • Estiverem cadastrados no PIS/PASEP há 5 anos
  • Trabalharam pelo minimo de 30 dias em 2014
  • Receberem até dois salários mínimos em 2014
  • Estejam relacionados na RAIS
Estas regras valem apenas até este ano, a parir do Calendário do PASEP 2016, as regras mudam, veja:
NOVAS REGRAS DO PIS PARA CALENDÁRIO DO PIS 2016
As novas regras do PIS começam a valer desde hoje, dia 02 de março, mas ela só afetará os beneficiários do calendário do PIS 2016/2017, ainda no calendário do PIS 2015/2016 os trabalhadores receberam conforme regra antiga:
  • Cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
  • Trabalhado com registro em carteira por 30 dias consecutivos ou não
  • Ter recebido até dois salário mínimos no ano-base
  • Ter seus dados relacionados na RAIS e enviados ao Ministério do Trabalho até 20 de março.
Todo funcionário público que estiver relacionado nos requisitos acima tem direito a receber em data estabelecida no calendário do PASEP 2015 o valor de R$ 788,00. Este valor é um abono salarial e o saque pode ser feito nas agências do Banco do Brasil para quem não tem conta ou poderá receber o PASEP junto com o salário, caso a entidade publica na qual trabalha participar do Convenio PASEP-Fopag e diretamente em sua conta corrente no Banco do Brasil.

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