QUEM TEM DIREITO AO PASEP 2015
- Tem direito ao PASEP os trabalhadores que:
- Estiverem cadastrados no PIS/PASEP há 5 anos
- Trabalharam pelo minimo de 30 dias em 2014
- Receberem até dois salários mínimos em 2014
- Estejam relacionados na RAIS
Estas
regras valem apenas até este ano, a parir do Calendário do PASEP 2016, as
regras mudam, veja:
NOVAS REGRAS DO PIS PARA
CALENDÁRIO DO PIS 2016
As novas
regras do PIS começam a valer desde hoje, dia 02 de março, mas ela só afetará
os beneficiários do calendário do PIS 2016/2017, ainda no calendário do PIS 2015/2016 os
trabalhadores receberam conforme regra antiga:
- Cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
- Trabalhado com registro em carteira por 30 dias consecutivos ou não
- Ter recebido até dois salário mínimos no ano-base
- Ter seus dados relacionados na RAIS e enviados ao Ministério do Trabalho até 20 de março.
Todo funcionário
público que estiver relacionado nos requisitos acima tem direito a receber em
data estabelecida no calendário do PASEP 2015 o valor de R$ 788,00. Este valor
é um abono salarial e o saque pode ser feito nas agências do Banco do Brasil
para quem não tem conta ou poderá receber o PASEP junto com o salário, caso a
entidade publica na qual trabalha participar do Convenio PASEP-Fopag e
diretamente em sua conta corrente no Banco do Brasil.
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