O Juiz titular da 8ª
Vara do Trabalho, finalmente determinou a emissão dos RPVs para pagamento do
processo dos R$ 50,00.
Após a emissão dos RPVs
a Prefeitura será notificada a pagar, e logo que os recursos financeiros forem
repassados pela Prefeitura de Natal ao TRT, o dinheiro será liberado para cada
um dos agentes de saúde.
No caso dos agentes
falecidos, o dinheiro será pago em quotas iguais aos dependentes
cadastrados junto à Previdência Social.
O despacho do Juiz
deixou claro uma coisa, a falta de CPF nunca foi empecilho para liberar o
dinheiro.
Veja o que consta no
despacho "
O Juiz titular da 8ª
Vara do Trabalho, finalmente determinou a emissão dos RPVs para pagamento do
processo dos R$ 50,00.
Após a emissão dos RPVs,
logo que os recursos financeiros forem repassados pela Prefeitura de Natal ao
TRT, o dinheiro será liberado para cada um dos agentes de saúde.
No caso dos agentes
falecidos, o dinheiro será pago em quotas iguais aos dependentes cadastrados
junto à Previdência Social. Quanto aso dependentes tem que ficar atento ao
detalhe que tem dependentes habilitados junto ao INSS e Natal Prev.
O despacho do Juiz
deixou claro uma coisa, a falta de CPF nunca foi empecilho para emitir RPV e liberar
o dinheiro.
Todos querem saber e me
perguntam: Quando o dinheiro estará disponível?
Repito só Deus sabe
quando cada um receberá, porque se alguém pudesse precisar as datas de cada um eu
seria o primeiro a dar essa notícia no blog. Mas tem uma notícia animadora, a
fila para pagamento de RPVs da Prefeitura de Natal está bem reduzida e todo mês
é repassado R$110.000,00 para esses pagamentos.
Considerando que a
Prefeitura só repassa R$ 110.000,00 por mês, para pagamento RPVs e amortização de
Precatórios; Considerando que os créditos dos agentes no processo dos 50 totaliza
R$ 2.616.086,50 e considerando que por ano a Prefeitura de Natal firmou
compromisso com a Justiça do Trabalho de repassar 1.100.000,00 (hum milhão e
cem mil reais por ano), concluímos que para todos receberem poderá levar algum
tempo. Pelos valores dar pra ter ideia.
Veja o que consta no
despacho:
D E S P A C H O
Vistos.
Considerando a
apresentação dos CPFs dos substituídos, única pendência para expedição da
competente Requisição de Pequeno Valor, determino:
1. Expeça-se o RPV.
2. Apresentados os
comprovantes de pagamento, liberem-se os valores aos respectivos substituídos,
independentemente de novo despacho. Em caso de falecimento do substituído, a
liberação do valor será realizada em benefício dos dependentes, em quotas
iguais, cadastrados junto à Previdência Social, conforme preleciona o art. 1º
da Lei nº 6.858/80.
3. Sem mais pendências,
arquivem-se os autos.
4. Do contrário,
façam-me conclusos os autos.
Natal/RN, 11/06/2015.
OBS: Lamentavelmente
muita gente dar ouvido a tudo que si diz, inclusive, alguns artistas saíram
passando nas unidades de saúde dizendo que a culpa do dinheiro não ter
saído era de Cosmo Mariz, por não ter ido deixar o CPF.
Não fui deixar porque
não precisa. O Próprio Juiz reconheceu isso em seu despacho, pois disse que
falta de CPF é a única pendência e mandou expedir os RPVs.
Se a pendência de CPF
de alguém fosse motivo pra não liberar o dinheiro o Juiz não mandaria emitir os
RPVs.
O problema, é que tem
uns dois ou três cabrinhas de peia, que ficam tirando dividendos políticos em cima
da inocência da categoria, mas comigo não cola.
ATENÇÃO: Vamos ser
justos com esses coitados que falam pelos cotovelos e prometem o que não podem
cumprir. Se o dinheiro não sair do jeito que eles prometeram releve, a culpa
não é deles é da burocracia.
VEJA O ACORDO DA PREFEITURA
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