17 junho 2015

JUIZ DESPACHA PROCESSO DOS CINQUENTA E MANDA EXPEDIR RPVs PARA PAGAMENTO


O Juiz titular da 8ª Vara do Trabalho, finalmente determinou a emissão dos RPVs para pagamento do processo dos R$ 50,00.
Após a emissão dos RPVs a Prefeitura será notificada a pagar, e logo que os recursos financeiros forem repassados pela Prefeitura de Natal ao TRT, o dinheiro será liberado para cada um dos agentes de saúde.
No caso dos agentes falecidos, o dinheiro será pago em quotas iguais aos dependentes cadastrados junto à Previdência Social.
O despacho do Juiz deixou claro uma coisa, a falta de CPF nunca foi empecilho para liberar o dinheiro.
Veja o que consta no despacho "
O Juiz titular da 8ª Vara do Trabalho, finalmente determinou a emissão dos RPVs para pagamento do processo dos R$ 50,00.
Após a emissão dos RPVs, logo que os recursos financeiros forem repassados pela Prefeitura de Natal ao TRT, o dinheiro será liberado para cada um dos agentes de saúde.
No caso dos agentes falecidos, o dinheiro será pago em quotas iguais aos dependentes cadastrados junto à Previdência Social. Quanto aso dependentes tem que ficar atento ao detalhe que tem dependentes habilitados junto ao INSS e Natal Prev.
O despacho do Juiz deixou claro uma coisa, a falta de CPF nunca foi empecilho para emitir RPV e liberar o dinheiro.
Todos querem saber e me perguntam: Quando o dinheiro estará disponível? 
Repito só Deus sabe quando cada um receberá, porque se alguém pudesse precisar as datas de cada um eu seria o primeiro a dar essa notícia no blog. Mas tem uma notícia animadora, a fila para pagamento de RPVs da Prefeitura de Natal está bem reduzida e todo mês é repassado R$110.000,00 para esses pagamentos.
Considerando que a Prefeitura só repassa R$ 110.000,00 por mês, para pagamento RPVs e amortização de Precatórios; Considerando que os créditos dos agentes no processo dos 50 totaliza R$ 2.616.086,50 e considerando que por ano a Prefeitura de Natal firmou compromisso com a Justiça do Trabalho de repassar 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais por ano), concluímos que para todos receberem poderá levar algum tempo. Pelos valores dar pra ter ideia.    
Veja o que consta no despacho: 

D E S P A C H O
Vistos.
Considerando a apresentação dos CPFs dos substituídos, única pendência para expedição da competente Requisição de Pequeno Valor, determino:

1. Expeça-se o RPV.
2. Apresentados os comprovantes de pagamento, liberem-se os valores aos respectivos substituídos, independentemente de novo despacho. Em caso de falecimento do substituído, a liberação do valor será realizada em benefício dos dependentes, em quotas iguais, cadastrados junto à Previdência Social, conforme preleciona o art. 1º da Lei nº 6.858/80.
3. Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
4. Do contrário, façam-me conclusos os autos.

Natal/RN, 11/06/2015.

OBS: Lamentavelmente muita gente dar ouvido a tudo que si diz, inclusive, alguns artistas saíram passando nas unidades de saúde dizendo que a culpa do dinheiro não ter saído era de Cosmo Mariz, por não ter ido deixar o CPF. 
Não fui deixar porque não precisa. O Próprio Juiz reconheceu isso em seu despacho, pois disse que falta de CPF é a única pendência e mandou expedir os RPVs. 
Se a pendência de CPF de alguém fosse motivo pra não liberar o dinheiro o Juiz não mandaria emitir os RPVs.
O problema, é que tem uns dois ou três cabrinhas de peia, que ficam tirando dividendos políticos em cima da inocência da categoria, mas comigo não cola.   
ATENÇÃO: Vamos ser justos com esses coitados que falam pelos cotovelos e prometem o que não podem cumprir. Se o dinheiro não sair do jeito que eles prometeram releve, a culpa não é deles é da burocracia.  
VEJA O ACORDO DA PREFEITURA

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