29 outubro 2011

AVÓS SÓ PAGAM PENSÃO ALIMENTÍCIA QUANDO OS FILHOS NÃO PODEM PRESTAR A ASSISTÊNCIA


O STJ confirma decisão de improcedência de ação avoenga. "A obrigação dos avós é subsidiária e complementar" - afirma o julgado. "A obrigação dos avós é subsidiária e complementar"

Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.  Leia mais>>>

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