01 outubro 2011

Medida suspende parte dos recursos para equipes

Governo identificou incorreções, como profissionais com duplicidade de cadastros. Municípios voltam a receber quando inadequações forem solucionadas
Portaria suspende o repasse do mês de agosto para 259 Equipes de Saúde da Família, 218 Equipes de Saúde Bucal e 1.861 Agentes Comunitários de Saúde por duplicidade de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A portaria, número 2.296, lista osmunicípios que terão parte dos recursos da Estratégia da Saúde da Família suspensos até que as inadequações sejam solucionadas.
A medida é realizada sempre que o Ministério da Saúde identifica irregularidades por parte das secretarias municipais de saúde, responsáveis diretas pela execução dos programas. O processo de fiscalização é feito regularmente e dá transparência na aplicação dos recursos conhecidos como a parcela variável do Piso de Atenção Básica (PAB). Dessa forma, o ministério reforça o monitoramento dos investimentos realizados na atenção básica.
Os municípios citados na portaria vão deixar de receber somente a parcela do incentivo correspondente às equipes e agentes que apresentaram problemas. Portanto, a medida não representa a interrupção da Estratégia Saúde da Família (ESF) e do programa Brasil Sorridente nessas localidades. A transferência dos recursos é restabelecida assim que os gestores locais comprovarem ao Ministério da Saúde que as inadequações foram solucionadas.
ATENÇÃO BÁSICA- O Programa Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de atenção à saúde da população a partir da atenção primária. As equipes multidisciplinares, formadas por um médico, um enfermeiro, um técnico ou auxiliar de enfermagem e até 12 agentes comunitários de saúde - atendem as famílias de determinado território, desenvolvem ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico e tratamento, recuperação, reabilitação de doenças.
Confira Portaria 2.296
Da Agência Saúde – Ascom/MS
(61) 3315-3580

VEJA A PORTARIA 
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.296, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de
2006;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira agosto de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ESSES SÃO OS MUNICÍPIOS DO RN QUE TERÃO RECURSOS SUSPENSOS:

Afonso Bezerra
Jucurutu
Mossoró
São Gonçalo do Amarante
São Pedro
Ta i p u

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