30 outubro 2011

PREFEITURA PRESTA ESCLARECIMENTOS NA AÇÃO DE ANULAÇÃO DO ART. 29 , §§1º, 2º e 3º DO NOSSO PCCV



Processo
2011.012546-1  (0009510-25.2011.8.20.0000)  Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar    
Distribuição
DES. CAIO ALENCAR (Titular), por Sorteio em 20/09/2011  às 15:44
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Origem Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça
Objeto da Ação
Requer a concessão de liminar, suspendendo a vigência e a eficácia do artigo 29, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar do Município de Natal nº 120/200; e, no mérito, que seja julgado procedente o pedido, declarando-se, na forma da fundamentação acima, inconstitucional os §§1º, 2º e 3º do artigo 29 da Lei Complementar Municipal de Natal nº 120/2010, por ofensa ao disposto no artigo 28, caput, da Constituição Estadual.
Número de folhas 0
Última Movimentação
28/10/2011 às 14:34 - Expedido Mandado de Intimação
Ao Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, para que, no prazo de 03 (três) dias, pronuncie-se acerca dos autos em epígrafe.

Partes do Processo (Principais)
Participação Partes ou Representantes
Requerente Procuradora Geral de Justiça Adjunta do Estado do Rio Grande do Norte
Requeridas Prefeita do Município de Natal e outro

Movimentações (Últimas 5 movimentações)
Data Movimento
28/10/2011 às 14:34
Expedido Mandado de Intimação  
Ao Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, para que, no prazo de 03 (três) dias, pronuncie-se acerca dos autos em epígrafe.
26/10/2011 às 07:25
Juntada das Informações Prestadas  
Tipo de petição: Informações. Peticionante: Município de Natal. Protocolo nº 2011.024798.
24/10/2011 às 13:41 Recebida Petição  
Tipo de petição: Informações. Protocolo: 24798 Peticionante: Município de Natal
21/10/2011 às 17:42 Certidão  
CERTIFICO que o Sr. Dr. Paulo Eduardo da Costa Freire, Prefeito em exercício no Município de Natal, bem como o Presidente da Câmara Municipal de Natal, foram devidamentes notificados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciem-se sobre a pretensão liminar, conforme certidão de fls. 41v/42v, tendo sido apresentada informações apenas pela Câmara Municipal de Natal, deixando de se manifestar a Prefeitura de Natal, decorrido o prazo determinado. O referido é verdade. Dou fé.
21/10/2011 às 07:38 Juntada das Informações Prestadas  
Tipo de petição: Informações. Peticionante: Câmara Municipal de Natal. Protocolo nº 2011.024606.

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