07 outubro 2011

É UM ABSURDO MAS PROCURA-SE

No dia 30/09/2011, esqueci dois pendrives conectados na computador da SEDE DO SINDAS, ao sair por volta das 16:00h não me lembrei de retirá-los e só senti falta na segunda feira dia 03/10, mas como não havia expediente, deixei para pegar na terça. Infelizmente não encontrei  nenhum dos dois, mas as pessoas que estavam na sede após a minha saída e posterior ao dia 30-09,  disseram que não viram.
                       
Nos pendrives continham todos os meus arquivos da faculdade, os quais estão me fazendo falta e me prejudicando, além de documentos pessoais e arquivos do sindicato, os quais eu mantinha salvo por motivo de segurança. Além de diversos outros arquivos e programas de computador,  que se não forem usados por quem sabe, podem danificar qualquer computador. Nos pendrives têm um programa que  emite  um alerta por e-mail quando executado, identificando o IP de onde foi executado, e pasmem imaginem onde esse pendrive já foi usado?

É lamentável que num ambiente onde só convive adultos e só transitam pessoas idôneas, que ninguém dê notícias de dois objetos com valores que não passa de R$ 30,00. Mas não me admira muito, pois há algum tempo, dentro do expediente sindical, foi roubado um CELULAR da entidade, o qual também  não se deu notícias até hoje, e sequer, foi investigado pela direção.
O PRETO É DA MARCA KINGSTON PARECIDO COM ESSE E ESTÁ COM A PARTE DE METAL EMPENADA.


OUTRO É IGUAL A ESSE E ERA NOVO
O CELULAR FURTADO DA SEDE HÁ ALGUM TEMPO, DURANTE UMA REUNIÃO DA DIREÇÃO FOI UM DESSES DA NÓKIA
ATENÇÃO
Se você viu, ganhou, comprou ou sabe de alguém que está de posse de um desses objetos, por favor me avise, mesmo que seja anonimamente. Todos os arquivos escritos nos pendriveres, tais como documentos únicos do sindas elaborados por mim, projetos de lei, pareceres etc, são de minha autoria e SERÃO RECONHECIDOS. Esses facilmente denunciarão quem, se apropriou indebitamente dos objetos.

VEJAMOS O QUE  DIZ A LEI EM ALGUNS CASOS:
CRIME FURTO
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado:
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo
automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente,
dentro no prazo de 15 (quinze) dias.


CRIME DE RECEPTAÇÃO
Art. 180- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou
oculte:

Receptação qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Mas Deu é tão maravilhoso que tocará o coração de quem está com meus Pendriveres, e fará com que  eles apareçam, pois só Deus sabe o quanto tive de prejuízo com a falta de alguns arquivos que estavam nos pendriveres. 

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