14 outubro 2011

DEPOIS DA NOSSA PRESENÇA NA CIDADE DE JARDIM DE ANGICOS, AGENTES SERÃO NOMEADOS

Estivemos na Cidade de Jardim de Angicos dia 11/10, e depois de ser vinculada uma entrevista minha na rádio local  e num blog muito visto na região,  o Prefeito de livre e espontânea pressão, irá finalmente nomear os agentes. A lei que efetivou eles foi aprovada pela Câmara Municipal em  2010, mas o prefeito havia vetado, por que num debate que fiz na Câmara, juntamente com Vereador Vitor fizemos algumas alterações no PL original, o que não agradou o Prefeito. Insatisfeito ele vetou a lei e em articulação com Sr. Pte. da Câmara quebramos o veto.  Na nossa ida dia 11/10, tratei de fazer pressão com inteligência, o que surtiu efeito imediato, pois a própria população fez pressão e segundo informações de uma agente que me ligou hoje, semana que vem serão entregues os termos de posse dos agentes.

CONFIRA A MATÉRIA DA IMPRENSA LOCAL 
O cidadão Jardim Angicanense continua desassistido na área de educação e agora é a saúde. E, ao que tudo indica, a situação pode se complicar nos próximos dias.
Os agentes comunitário de saúde de Jardim de Angicos se reuniram ontem(11) na Câmara de vereadores com o Sindicato dos Agentes de Saúde (SINDAS), para decidir se vão entrar em greve, caso o prefeito não cumpra o que prevê a Lei Municipal de Efetivação dos agentes.
A categoria exige que o prefeito os emposse no cargo, entregue as portarias de nomeação, faça adequação salarial e também o forneça materiais de trabalho como protetor solar, materiais impressos e pedagógicos.
Na reunião estavam presentes, Cosmo Mariz (secretário do SINDAS), Carlos Alexandre(diretor de promoção do SINDAS) e demais agentes, Diná Paulino, Manoel, Luzineide Pereira e Kátia Cilene.
Cosmo Mariz em conversa com o portal, falou que a população precisa saber que os agentes de saúde têm recurso originário do Ministério no valor de R$ 750,00 por agente, e não admite que a prefeitura pague um Salário Mínimo.
O representante da classe, denunciou que o INSS dos ACS encontra-se com vários anos sem recolhimento, caracterizando portanto, o crime de apropriação indébita, enriquecimento sem causa, sonegação e improbidade administrativa.
Segundo o represente do SINDAS, o prefeito mantém vários agentes de Endemias sem salário desde que assumiram as vagas por concurso. Ele disse que o próprio sindicato já formulou uma denúncia a promotoria da Comarca de João Câmara sobre o caso.
SAIBA MAIS, SEGUNDO COSMO MARIZ:
A Emenda Constitucional nº 51 de 14/02/2006, possibilitou que os agentes de saúde no âmbito das Prefeituras, fossem efetivados como servidores de cada ente federado sem precisar fazer novo concurso, desde que tivesse se submetido a anterior processo seletivo público, semelhante ao que ocorreu em Jardim de Angicos.
Os agentes de Jardim fizeram o processo seletivo e a prefeitura recebeu da Secretária de Saúde do Estado à comprovação desse certame, mas só em 2010 enviou para Câmara o PL que enquadraria a categoria como servidores efetivos.
Antes do PL ser votado, foi feito um amplo debate com os vereadores, e naquela oportunidade, juntamente com Vereador Victor, foi colocada duas emendas corrigindo erros grotescos no PL do executivo, os quais eram: PREVISÃO DE DEMISSÃO DOS AGENTES POR ATO UNILATERAL DO PREFEITO ALE DAS POSSIBILIDADES PREVISTAS NO ART. 10 DA LEI FEDERAL 11.350/05/10/2006 E SALÁRIO MÍNIMO, QUANDO O GOVERNO FEDERAL REPASSA R$ 750,00 POR AGENTE, MAIS UMA PARCELA EXTRA NO FINAL DO ANO.
As emendas corrigiram esses dois absurdos, pois a o PL original do Prefeito além de prevê contradições a uma lei federal, cometeria a grande injustiça de remunerar esses importantes profissionais com salario mínimo, com isso, continuaria sem botar a mão no bolso, o que é obrigação da Prefeitura tanto contratar como remunerar os agentes, ( previsto na portaria nº 648 dos SUS).
Os vereadores por maioria absoluta aprovaram a lei com as emendas propostas, mas o Prefeito se atreveu em vetar. A câmara em seguida derrubou o veto e o Prefeito se recusou a sancionar. A sanção não é problema por que já passou o prazo legal de sanção, sendo a Lei considerada sancionada Tacitamente. Lei esta que o prefeito se recusa a cumprir e mantem os agentes como temporários, contrariando o Art. 16 da Lei Federal 11.350 de 05/10/2006, que proíbe contratos temporários a partir da Lei Federal 11.350.
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