31 julho 2014

JUSTIÇA PROÍBE O SINDSAÚDE DE INTERFERIR NA REPRESENTAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS E DE ENDEMIAS DE TODO RN, POR QUE O SINDAS É O REPRESENTANTE LEGAL.

Por causas das interferências danosas do SINDSAÚDE/RN na base de representação do SINDAS, ingressamos com uma ação judicial no ano passado pleiteando a declaração de ilegalidade das convocações dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), feitas pelo SINDSAÚDE em qualquer cidade do RN. Pleiteamos também a condenação do SINDSAÚDE em obrigação de não fazer, qual seja, abster-se de convocar os ACE e ACS para quaisquer atos, e que fosse proibido de pleitear em nome dos ACE e ACS que são representados do SINDAS.
Depois do parecer do Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo Trabalhista nº 918/2013-010, deixando claro que quem representa os agentes de saúde em todo RN é o SINDAS/RN e recomendar que o Juiz julgasse todos os pedidos do SINDAS, o Juiz da 10ª Vara do Trabalho sentenciou e julgou procedente todos os nossos pedidos.
Pela decisão o SINDSAÚDE fica proibido de promover quaisquer atos, judiciais ou extrajudiciais, de representação das categorias de agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento;
O Juiz declarou ilegais todas convocações das categorias de agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias pelo SINDSAÚDE.
O juiz ainda condenou o SINDSAÚDE a pagar R$ 5.792,00 ao SINDAS, à título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Agora o próximo passo do SINDAS é solicitar de todas as Prefeituras do RN, que suspenda o desconto em folha para o referido sindicato, por que o empregador só é obrigado descontar mensalidade sindical para o respectivo sindicato da categoria, que no caso dos ACE e ACS de todo RN é o SINDAS. Anexa a solicitação enviaremos cópia da sentença e do parecer do Ministério Público do Trabalho, orientando os gestores que nos remeta qualquer solicitação do SINDSAÚDE em nome dos agentes, para com isso, pedirmos a execução da multa de R$ 10.000,00 fixado pelo Juiz por cada caso de interferência.
Outra atitude que iremos tomar é entrar com uma ação na justiça pleiteando a condenação do SINDSAÚDE a devolução ao SINDAS de todos os honorários sindicais em processos de agentes de saúde, pois por direito esses honorários são do SINDAS.
Esperamos que com essa decisão, os agentes de saúde não sejam mais prejudicados com as atitudes do SINDSAÚDE, bem como, que os agentes que ainda estão filiados ao SINDSAÚDE tenham consciência que de nada vai adiantar ficar filiados, pois eles estão impedidos de se meter com os agentes.
VEJA A SENTENÇA CLICANDO NO LINK ABAIXO:



Nenhum comentário: