Na tarde de ontem, protocolamos uma petição na 1ª
Vara Cível de São Gonçalo do Amarante, solicitando providências sobre
o descumprimento da decisão judicial que determinou
a reimplantação da insalubridade no contracheque dos ACS.
Hoje pela manhã fui pessoalmente a São
Gonçalo do Amarante com Dr. Nelber, para falar com
a Juíza substituta e pedir urgência no despacho da nossa
petição protocolada ontem.
A
juíza já despachou a petição e determinou o seguinte:
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para que, em cinco dias,
comprove o cumprimento da determinação liminar, sob pena de multa diária no
valor de R$ 1.000,000. São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de agosto de 2015. Denise
Léa Sacramento Aquino Juíza de Direito.
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