08 setembro 2011

Afastamento por até 45 dias pode ter auxílio-doença sem perícia no INSS

Afastamento por até 45 dias pode ter auxílio-doença sem perícia no INSS

Fonte: Liberdade.com.br em 05/09/2011 Às 11:26h

Do Uol Notícias,

O Ministério da Previdência Social estuda conceder o auxílio-doença -benefício para segurados afastados do trabalho por mais de 15 dias por doença ou acidente- sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A medida pode valer para afastamentos entre 30 e 45 dias. O período exato ainda não foi definido pelo órgão. Um projeto-piloto será colocado em prática no começo de 2012 em três Estados. Segundo a Previdência, essa fase de testes, assim como a implantação da novidade aos poucos, é necessária para evitar fraudes no sistema de concessões do benefício.

A possibilidade de conseguir o auxílio sem a perícia, porém, não valerá para todos os segurados: apenas para trabalhadores com carteira assinada, autônomos que contribuem para o INSS, contribuintes avulsos e domésticos e segurados especiais.

Além disso, é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição previdenciária. Ficam de fora desempregados, segurados facultativos (donas de casa e estudantes) e quem tem menos de 35 meses de contribuição ao INSS.

O auxílio sem passagem por perícia no posto previdenciário também não será concedido em caso de doença ou acidente do trabalho. Mesmo assim, o benefício só será liberado após consulta médica -no SUS ou na rede particular. O médico deverá informar ao INSS, por meio de sistema digital, o tempo de afastamento do trabalhador. Com a medida, o INSS espera aliviar o trabalho dos peritos previdenciários, que poderão realizar outros procedimentos, como a análise de recursos de benefícios não concedidos, e a diminuir a fila de espera por uma perícia.

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