11 setembro 2011

MP-RN ENTRA COM AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE CONTRA LEI MUNICIPÁL

O Tribunal de Justiça do RN recebeu, na tarde desta sexta-feira(09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Ministério Público, contra a Lei Municipal nº 4.969/98, a qual proíbe a instalação de postos de combustíveis em supermercados e hipermercados de Natal. Por sorteio, o processo foi distribuído para o Desembargador Dilermando Mota.

A ADI foi ajuizada pela Procuradora Geral de Justiça Adjunta, Mildred Medeiros de Lucena. O pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça é para suspensão da vigência e a eficácia do artigo 10º da lei no que diz respeito a não permissão de construção, instalação e funcionamento de postos revendedores de combustíveis em supermercados, hipermercados e shopping centers; e de todo o inciso VI, do artigo 12º. Este último estabelece uma distância mínima entre postos de combustíveis e determinados estabelecimentos.

Processo Nº 2001.011108-4
Veja na íntegra o teor dos artigos da Lei nº4.969/98 questionados pelo Ministério Público:
“Art. 10 – Não serão permitidos a construção, a instalação, a relocalização e o fucionamento de postos revendedores de combustíveis em centros ou clubes sociais ou esportivos e entidades congêneres, supermercados, hipermercados shopping centers e centrais deabastecimento e distribuição de gêneros alimentícios.”
“Art. 12 – O posto revendedor de combustível só poderá ser construído, instalado ou relocalizado, desde que sua área de segurança atenda às seguintes exigências:
 (…)
VI – guardar distância mínima de 500m (quinhentos metros) de raio das divisas do terreno onde se localizará o posto revendedor de combustíveis de supermercados, hipermercados, shoppings centers, estádios esportivos “Juvenal Lamartine”, “João Cláudio de Vasconcelos Machado” e “Humberto Nesi”, dos quartéris militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, inclusive de suas áreas de treinamento e segurança, de subestações e estações abaixadoras de energia elétrica, de centrais de abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios, do quartel sede do Comando-Geral da Polícia Militar e das lagoas de captação e drenagemde águas pluviais.”

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