15 setembro 2011

SENTENÇAS DA JUSTIÇA DO TRABALÇHO CONTRA ITCI E PREFEITURA DE NATAL ESTÃO SENDO FAVORÁVEIS

O ADVOGADO DO SINDAS, Dr. Wlter Pereira, vem demonstrando que sabe defender os trabalhadores e que sabe muito bem como convencer a justiça no tocante aos seus pleitos. Em algumas sentenças não foram concedidos todos os pedidos, mas ele já recorreu. Em outras, o Juiz apenas esqueceu de incluir o pedido na decisão final.
Os agentes tem que ter paciência, pois muitos estão ligando já querendo saber o dia de receber, mas qualquer pessoa sabe que processo é processo e depende de tramites que às vezes demoram. Já um possível pagamento por parte da Prefeitura que seria depositado em conta a ser sacado na boca do caixa, ainda não está sendo feito e até dia 20/09 está dentro do prazo, peço que fiquem verificando a disposição de saldo e se até lá não sair é por que não cumpriram com Termo de Compromisso. 
 VEJAMOS UMA DAS DECISÕES:
Diante do exposto, decido:
1)     Deferir ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita;
2)     Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando ITCI INSTITUTO DE TECNOLOGIA, CAPACITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL e de forma subsidiária o MUNICÍPIO DE NATAL a pagar a VERA MÔNICA RODRIGUES DA CRUZ, ANDREZA MELO DE ANDRADE, TATIANE LOPES DE LIRA, JUSSIER MARQUIS COELHO E SALUSTINA MOURA DE ARAÚJO o valor correspondente aos seguintes títulos:
- indenização de 50% dos dias faltantes, considerando o contrato pelo prazo de noventa dias;
-  FGTS + 40%;
- 13º salário proporcional ;
- férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
Quantum a ser apurado em liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária, nos termos da Súmula n. 381 do TST.
Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00 calculadas com base no valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação para tais fins.
Incide contribuição previdenciária sobre os títulos de natureza salarial deferidos na sentença: saldo de salário e 13º salário. Os recolhimentos, tantos fiscais quanto previdenciários, devem obedecer ao disposto na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Natal, 09 de setembro de 2011.

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