DECRETO Nº 5.609, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Regulamenta a Lei Complementar nº 052, de 14 de Julho de 2011, que dispõe sobre a adoção do regime jurídico Estatutário para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
O PREFEITO DACIDADE DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73, incisos IVe XII, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SEARH, procederá à baixa no registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, dos Agentes de Saúde efetivos do Município, em cumprimento ao que estabelece a Lei Complementar nº 052, de 14 de Julho de 2011, publicando o ato de enquadramento correspondente ao Regime Estatutário, para os referidos servidores.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo limite de quinze dias, para o recebimento das Carteiras de Trabalho junto a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, pelos Servidores integrantes do quadro efetivo de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde adotará as medidas necessárias, ao conhecimento dos Servidores integrantes do quadro de Agentes de Saúde, para cumprimento do que estabelece o art. 1º, deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 19 de setembro de 2011.
MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS
Prefeito
PASSA A CONTAR DO DIA 20/09/2011
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