28 setembro 2011

HOMEM CONDENADO POR ESTUPRAR PRÓPRIA FILHA


Um homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por ter estuprado a própria filha. O crime aconteceu na zona Rural de São Pedro entre os meses de setembro a dezembro de 2010.
De acordo com os autos, o acusado constrangeu a própria filha, de apenas 15 anos, mediante grave ameaça, a ter com ele conjunção carnal e praticar atos libidinosos. O acusado agia sempre aos domingos, aproveitando-se da ausência da sua esposa – e mãe da vítima.
Os elementos colhidos no decorrer da instrução se apresentaram suficientes para a condenação do acusado. Isto porque, pela prova dos autos, a materialidade e a autoria delitivas restaram fartamente demonstradas, de forma a inexistir qualquer dúvida acerca da prática, pelo acusado, da conduta delituosa narrada na denúncia. (…) Nesse ponto, embora tenha o acusado, em seu interrogatório, negado as imputações que lhe são feitas, afirmando que manteve apenas uma relação sexual "consentida" com sua filha, a vítima, durante a sua oitiva em juízo, confirmou integralmente os fatos narrados na denúncia, no sentido de que o denunciado, por mais de uma vez, a constrangeu, mediante ameaça, para que a mesma praticasse com ele conjunção carnal”, destacou o juiz da Comarca de São Paulo do Potengi, Peterson Fernandes Braga.
Processo Nº 0000261-42.2011.8.20.0132
FONTE: TJ RN

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