Caros
companheiros(as), no final do ano passado vinculei aqui no blog a noticia de
que a Procuradora Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, havia
entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade –ADI, contra a Prefeitura
de Natal e Câmara Municipal de Vereadores de Natal . A ADI visava anular os §§1º, 2º e 3º do artigo 29 da Lei Complementar
Municipal de Natal nº 120/2010-PCCV da Saúde.
Ao tomar conhecimento à época, fui juntamente com Dir. Carlos Alexandre no TJ verificar de perto os detalhadamente nos autos da ADI.
Ao tomar conhecimento à época, fui juntamente com Dir. Carlos Alexandre no TJ verificar de perto os detalhadamente nos autos da ADI.
Há duas semanas estive no CCZ e fui informado por alguns
agentes que diretores do SINDSAÚDE haviam comentado que existia uma ação para
derrubar o regime estatutário dos agentes. Como já sabia do que se tratava dei
todas as explicações e aformei que essa ação estava morta e enterrada, como de
fato está, pois o Tribunal de Justiça tomou a seguinte decisão:
“DECIDE
o Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, julgar prejudicada a
Ação Direta de Inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto e
extinguir o processo sem resolução do mérito com base no art. 267, VI, do
Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator”.
Por diversas vezes
monitorei a ADI mantive diálogo com Pte. da Câmara e sua assessoria Jurídica, bem como, com a Procuradoria do Município, para que não permitissem qnenhuma discussão que viesse prejudicar a categoria. Tal ADI, graças aos
recursos interpostos pela Procuradoria, foi JULGADA e não oferece mais
riscos.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA POR MEIO DE ACÓRDÃO DO TJ/RN
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