23 novembro 2012

AMEAÇA AOS AGENTES DE NATAL AFASTADA



Caros companheiros(as), no final do ano passado vinculei aqui no blog a noticia de que a Procuradora Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, havia entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade –ADI, contra a Prefeitura de Natal e Câmara Municipal de Vereadores de Natal . A ADI visava anular os §§1º, 2º e 3º do artigo 29 da Lei Complementar Municipal de Natal nº 120/2010-PCCV da Saúde. 

Ao tomar conhecimento à época, fui juntamente com Dir. Carlos Alexandre no TJ verificar de perto os detalhadamente nos autos da ADI. 
         Há duas semanas estive no CCZ e fui informado por alguns agentes que diretores do SINDSAÚDE haviam comentado que existia uma ação para derrubar o regime estatutário dos agentes. Como já sabia do que se tratava dei todas as explicações e aformei que essa ação estava morta e enterrada, como de fato está, pois o Tribunal de Justiça tomou a seguinte decisão:

“DECIDE o Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, julgar prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto e extinguir o processo sem resolução do mérito com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator”.

         Por diversas vezes monitorei a ADI mantive diálogo com Pte. da Câmara e sua assessoria Jurídica, bem como, com a Procuradoria do Município, para que não permitissem qnenhuma discussão que viesse prejudicar a categoria. Tal ADI, graças aos recursos interpostos pela Procuradoria, foi JULGADA e não oferece mais riscos.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA POR MEIO DE ACÓRDÃO DO TJ/RN

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