O advogado de Micarla
de Sousa, o jurista Paulo Lopo Saraiva, protocolou agravo regimental à decisão do desembargador Amaury Moura
Sobrinho, no dia 1º de novembro. O agravo, sob número 2012.15772-2, ainda não
havia sido julgado até às 8h36 deste sábado (3). O defensor da prefeita
afastada defende que há "uma inconstitucionalidade flagrante" na
determinação do afastamento pois sua cliente "não teve direito à ampla
defesa e foi punida pela Justiça". Paulo Lopo Saraiva defende que Micarla
de Sousa só poderia ter sido afastada do cargo pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, o
procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, esclareceu, mesmo sem ter
tido acesso aos autos do processo, que como se trata de um processo penal e não
eleitoral, pode sim ser julgado pelo Tribunal de Justiça. "A competência
do julgamento é do TJ. Essa matéria é iminentemente criminal. Não há discussão
eleitoral nesta perspectiva", analisou o procurador eleitoral.
Paulo Sérgio Rocha
afirmou que o pedido de afastamento é uma medida cautelar para que as provas
dos supostos crimes não desapareçam ou que o envolvido na questão aja com poder
de ingerência. "A medida do afastamento foi ponderada e equilibrada.
Micarla não é uma ameaça à sociedade, mas a presença dela na Prefeitura poderia
atrapalhar as investigações", analisou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário