03 novembro 2012

PREFEITA TENTA REVERTER AFASTAMENTO

 
O advogado de Micarla de Sousa, o jurista Paulo Lopo Saraiva, protocolou agravo regimental à decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, no dia 1º de novembro. O agravo, sob número 2012.15772-2, ainda não havia sido julgado até às 8h36 deste sábado (3). O defensor da prefeita afastada defende que há "uma inconstitucionalidade flagrante" na determinação do afastamento pois sua cliente "não teve direito à ampla defesa e foi punida pela Justiça". Paulo Lopo Saraiva defende que Micarla de Sousa só poderia ter sido afastada do cargo pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, o procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, esclareceu, mesmo sem ter tido acesso aos autos do processo, que como se trata de um processo penal e não eleitoral, pode sim ser julgado pelo Tribunal de Justiça. "A competência do julgamento é do TJ. Essa matéria é iminentemente criminal. Não há discussão eleitoral nesta perspectiva", analisou o procurador eleitoral.

Paulo Sérgio Rocha afirmou que o pedido de afastamento é uma medida cautelar para que as provas dos supostos crimes não desapareçam ou que o envolvido na questão aja com poder de ingerência. "A medida do afastamento foi ponderada e equilibrada. Micarla não é uma ameaça à sociedade, mas a presença dela na Prefeitura poderia atrapalhar as investigações", analisou.

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