A Lei Promulgada nº 405/2015, que reajusta valores dos
salários dos cargos comissionados foi publicada nesta segunda feira 20-04-2015.
A Lei só é Promulgada
pela Câmara quando o Prefeito se recusa sancionar. Da mesma forma aconteceu com
a Lei promulgada nº 401/2015, que deu efeito retroativo a nossa gratificação, a
março de 2014.
Quero ver se o Prefeito irá se recusar pagar esses
novos salários aos comissionados, sob a alegação de vícios de inconstitucionalidade
da Lei 405/2015, da mesma forma que fez com a nossa lei do retroativo da
gratificação.
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