25 agosto 2015

MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE A FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS PARA O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA FORTALECIMENTO DE POLÍTICAS AFETAS À ATUAÇÃO DOS ACE.


Na última sexta feira (21/08), foi publicada no Diário Oficial da União-DOU, a Portaria 1.243, do Ministério da Saúde, que define a forma de repasse dos 95% dos recursos para o piso salarial nacional dos ACE, bem como, dos 5% de Incentivo Financeiro para o fortalecimento das políticas afetas à atuação dos ACE.
Alertamos aos companheiros, que a Portaria não traz em seu bojo, nenhuma alteração concernente ao aumento de valores do piso, muito menos o incentivo adicional trata-se de uma gratificação como muitos estão comentando.
Na verdade os R$ 1.014,00 que antes era repassado com base apenas no número de ACS, agora com a portaria 1.243/2015, passa a ser repassado também com base no número de ACE.
O valor de R$ 1.014,00 será desmembrado, onde os 95% que totaliza R$ 963,30 será de Assistência Financeira Completar-AFC, para o cumprimento do piso salarial e os 5% do incentivo que totaliza R$ 50,70, será de Incentivo Financeiro para o fortalecimento das políticas afetas à atuação dos ACE. Somados os valores repassados pelo Ministério da Saúde dará o que já é repassado, ou seja, R$ 1.014,00.
A portaria também regulamentou que serão repassadas 13 parcelas anuais, onde 12 são para o piso e a 13ª é o incentivo adicional de final de ano, conhecido popularmente e equivocadamente como 14° salário.
Para quem acha que a publicação da portaria resolveu o problema dos ACE, se engana, porque no Art. 3º, fica claro que serão repassados os recursos com base no número máximo de agentes definido pelo Ministério, nos termos que dispõe o anexo único da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
Considerarmos que o número máximo de ACE definido na Portaria nº 1.025/GM/MS, está bem abaixo da realidade, significa dizer que os Municípios Brasileiros não receberão recursos suficientes para pagar o piso salarial. Além disso, se determinado município resolver pagar o incentivo de final de ano também não receberá recursos suficientes.
 Para se ter ideia da dimensão do problema gerado pela portaria 1.025/2015,  as prefeituras têm um número de agentes de endemias em seus quadros, e agora, o Ministério da Saúde normatiza que só repassa recursos para X agentes.
Nos municípios que tem 100 ACE, por exemplo, o Ministério tá dizendo que só pode ter 50, com isso, só repassará recursos para 50. Mesmo sabendo que se tratando de agentes efetivos a Prefeitura não pode demitir eu pergunto: qual será a reação dos gestores? Será que terá essa facilidade toda para arcarem com as despesas com recursos próprios?
Em minha opinião, ou se muda a Portaria 1.025/2015 para se adequar a realidade de cada cidade, ou teremos sérios problemas para administrar.  Só não se pode abrir exceção para os casos de cabides de emprego existentes em muitas prefeituras, onde ainda se mantem agentes como cargo comissionado ou temporários, com ingresso após Lei 11.350/2006, que proíbe a contratação temporária ou terceirizada de ACE e ACS.
Fiquem atentos e não se deixem iludir com falsas expectativas, porque às vezes o repasse de uma informação que não é devidamente explicada, corre nas redes sociais em uma velocidade incalculável. 
VEJA A PORTARIA Nº 1.243/2015 
VEJA O NÚMERO MAXIMO DE ACE POR MUNICÍPIO CLICANDO AQUI

Um comentário:

Anônimo disse...

BASTANTE PERTINENTE ESSAS OBSERVAÇÕES.