Na última sexta feira (21/08), foi
publicada no Diário Oficial da União-DOU, a Portaria 1.243, do Ministério
da Saúde, que define a forma de repasse dos 95% dos recursos para o piso
salarial nacional dos ACE, bem como, dos 5% de Incentivo Financeiro para o
fortalecimento das políticas afetas à atuação dos ACE.
Alertamos aos companheiros, que a Portaria
não traz em seu bojo, nenhuma alteração concernente ao aumento de valores do
piso, muito menos o incentivo adicional trata-se de uma gratificação como muitos
estão comentando.
Na verdade os R$ 1.014,00 que antes era repassado
com base apenas no número de ACS, agora com a portaria 1.243/2015, passa a ser
repassado também com base no número de ACE.
O valor de R$ 1.014,00 será desmembrado,
onde os 95% que totaliza R$ 963,30 será de Assistência Financeira Completar-AFC,
para o cumprimento do piso salarial e os 5% do incentivo que totaliza R$ 50,70,
será de Incentivo Financeiro para o fortalecimento das políticas afetas à
atuação dos ACE. Somados os valores repassados pelo Ministério da Saúde dará o
que já é repassado, ou seja, R$ 1.014,00.
A portaria também regulamentou que serão
repassadas 13 parcelas anuais, onde 12 são para o piso e a 13ª é o incentivo
adicional de final de ano, conhecido popularmente e equivocadamente como 14°
salário.
Para quem acha que a publicação da
portaria resolveu o problema dos ACE, se engana, porque no Art. 3º, fica claro
que serão repassados os recursos com base no número máximo de agentes definido pelo
Ministério, nos termos que dispõe o anexo único da Portaria nº 1.025/GM/MS, de
21 de julho de 2015.
Considerarmos que o número máximo de ACE
definido na Portaria nº 1.025/GM/MS, está bem abaixo da realidade, significa
dizer que os Municípios Brasileiros não receberão recursos suficientes para
pagar o piso salarial. Além disso, se determinado município resolver pagar o
incentivo de final de ano também não receberá recursos suficientes.
Para se ter ideia da dimensão do problema gerado
pela portaria 1.025/2015, as prefeituras
têm um número de agentes de endemias em seus quadros, e agora, o Ministério da
Saúde normatiza que só repassa recursos para X agentes.
Nos municípios que tem 100 ACE, por
exemplo, o Ministério tá dizendo que só pode ter 50, com isso, só repassará recursos
para 50. Mesmo sabendo que se tratando de agentes efetivos a Prefeitura não
pode demitir eu pergunto: qual será a reação dos gestores? Será que terá essa
facilidade toda para arcarem com as despesas com recursos próprios?
Em minha opinião, ou se muda a Portaria
1.025/2015 para se adequar a realidade de cada cidade, ou teremos sérios problemas
para administrar. Só não se pode abrir exceção
para os casos de cabides de emprego existentes em muitas prefeituras, onde ainda
se mantem agentes como cargo comissionado ou temporários, com ingresso após Lei
11.350/2006, que proíbe a contratação temporária ou terceirizada de ACE e ACS.
Fiquem atentos e não se deixem iludir
com falsas expectativas, porque às vezes o repasse de uma informação que não é devidamente
explicada, corre nas redes sociais em uma velocidade incalculável.
VEJA A PORTARIA Nº 1.243/2015
VEJA O NÚMERO MAXIMO DE ACE POR MUNICÍPIO CLICANDO AQUI
Um comentário:
BASTANTE PERTINENTE ESSAS OBSERVAÇÕES.
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