Foi aprovado em Plenário o PLC 210/2015, que trata de benefícios trabalhistas e
previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias. A matéria segue para sanção presidencial.
Essa
é mais uma conquista importantíssima na vida dos ACE e ACS de todo País. Após a
sanção presidencial o PL vira lei e a categoria passa a ser considerada por lei
como categoria insalubre, o que com algumas alterações a serem feitas nas
demais legislações e normas da previdência, possibilitará a aposentadoria especial.
BENEFÍCIOS
DO PL 210/2015
Prioridade
de atendimento no Programa Minha Casa Minha Vida, adicional de insalubridade,
facilitação na realização de cursos profissionalizantes e ajuda de custo no
transporte para participar das aulas.
Com a Lei os agentes, bem como suas famílias, passarão
a figurar na lista de cidadãos com atendimento prioritário no programa
habitacional do Governo Federal.
Seriam equiparados, por exemplo, a famílias com
portadores de deficiência e a famílias residentes em áreas de risco.
TEMPO DE SERVIÇO
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de
combate às endemias também terão o seu tempo de serviço na função contabilizado
para todos os fins previdenciários, tanto aposentadoria quanto benefícios.
ATENÇÃO: Nem todos os benefícios da lei serão
automáticos, por isso, recomendo que guardem em uma pasta todos os documentos
que envolvem a relação de emprego de ACE e ACS com as prefeituras e demais
empresas privadas. Tudo será necessário nos processos futuros de aposentação.
Em breve estarei disponibilizando um artigo completo
sobre esse assunto. Assim que for sancionado abordarei a Lei.
O
projeto é de autoria do deputado André Moura (PSC-SE) e teve a relatoria do Senador
Otto Alencar (PSD-BA).
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