12 setembro 2016

PL 210 DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ACE E ACS FOI APROVADO PELO SENADO E SEGUE PARA SANÇÃO

Foi aprovado em Plenário o PLC 210/2015, que trata de benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. A matéria segue para sanção presidencial.

Essa é mais uma conquista importantíssima na vida dos ACE e ACS de todo País. Após a sanção presidencial o PL vira lei e a categoria passa a ser considerada por lei como categoria insalubre, o que com algumas alterações a serem feitas nas demais legislações e normas da previdência, possibilitará a aposentadoria especial.
BENEFÍCIOS DO PL 210/2015
Prioridade de atendimento no Programa Minha Casa Minha Vida, adicional de insalubridade, facilitação na realização de cursos profissionalizantes e ajuda de custo no transporte para participar das aulas.
Com a Lei os agentes, bem como suas famílias, passarão a figurar na lista de cidadãos com atendimento prioritário no programa habitacional do Governo Federal.
Seriam equiparados, por exemplo, a famílias com portadores de deficiência e a famílias residentes em áreas de risco.
TEMPO DE SERVIÇO
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias também terão o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários, tanto aposentadoria quanto benefícios.
ATENÇÃO: Nem todos os benefícios da lei serão automáticos, por isso, recomendo que guardem em uma pasta todos os documentos que envolvem a relação de emprego de ACE e ACS com as prefeituras e demais empresas privadas. Tudo será necessário nos processos futuros de aposentação.
Em breve estarei disponibilizando um artigo completo sobre esse assunto. Assim que for sancionado abordarei a Lei.
O projeto é de autoria do deputado André Moura (PSC-SE) e teve a relatoria do Senador Otto Alencar (PSD-BA).

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