O STJ – Superior Tribunal de
Justiça Decidiu que o casal que vive no regime de União Estável não mais terá
que dividir metade dos bens entre cada um.
Agora cada um deverá provar
o quanto amealhou para a crescimento do patrimônio do casal, tendo direito ao
percentual do que contribuiu.
Muitas mulheres levavam
vantagens na divisão dos bens do casal, pois a maioria das vezes não contribuía
em nada, mas, com a ruptura da união estável ganhava na loteria quando o homem
era muito rico.
Com a decisão do STJ, a
mulher terá que provar que contribuiu para a constituição do patrimônio do
casal e em que proporção.
É evidente que a recíproca é
verdadeira, pois a regra vale para os homens também, que muitas vezes levavam
vantagens com a união estável com uma mulher que progredia na sua bem sucedida
carreira profissional.
Os casos deverão ser
analisados em seus particulares, já que muitas mulheres deixam de trabalhar
para cuidar da casa, dos filhos e do próprio companheiro, portanto não
contribui com dinheiro, mas, sua contribuição foi um sustentáculo para o
sucesso do homem.
Atualmente não se admite
mais que uma pessoa pague pensão alimentícia indefinidamente ao companheiro
(a), portanto, cada um deverá arcar com os seus sustentos após a dissolução da
União Estável.
Já é comum o STJ decidir
pela pensão por tempo determinado, onde dá oportunidade da pessoa se refazer na
esfera profissional, que muitas vezes se afasta em função do relacionamento.
É importante lembrar que o
ex-presidente Fernando Collor foi condenado a pagar uma quantia alta a Rosane
Collor, sua ex-esposa a título de alimentos compensatórios já que não pode
trabalhar e produzir, pois a vida política do esposo não permitia.
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