08 julho 2013

5 MOTIVOS CONTRA O PLEBISCITO PRÉVIO À REFORMA POLÍTICA QUE DIMA QUER FAZER

A presidenta Dilma está insistindo na ideia de se fazer um plebiscito prévio à reforma política. Eu digo não ao plebiscito, por várias razões.

Primeira: porque antes da reforma política, que também é urgente para tentar limpar a corrupção endêmica no poder político e governamental, que está mancomunado com o grande poder econômico-financeiro, está a melhoria dos serviços públicos (saúde, educação, Justiça, polícia, transporte público etc.). Quando temos duas coisas prioritárias na nossa vida e não podemos fazer as duas rapidamente, é preciso fazer eleição. A prioridade máxima é para mudar a qualidade de vida de quem necessita dos serviços públicos, porque é com eles que a população carente está em contato diariamente (ônibus lotados, transporte caro, fila dos hospitais, escolas de péssima qualidade etc.). 
Segunda: Estou com a sensação de que parte da classe governante (governantes e políticos) está, com o plebiscito, adotando a estratégia a distração, para manipular a população. De acordo com a estratégia da distração (imaginada originalmente em relação à mídia; ela faz parte de um decálogo, que teria sido escrito por Noam Chomsky ou por Sylvan Timsit  - veja o portal do Viomundo), que consiste em desviar a atenção do público dos problemas importantes  e das mudanças decididas pelas elites políticas e econômicas, mediante a técnica do dilúvio [dramatização da violência] ou inundação de contínuas distrações [diversões] e de informações insignificantes. A estratégia da distração é igualmente indispensável para impedir que o público se interesse pelos conhecimentos essenciais, na área da ciência, da economia, da psicologia, da neurobiologia e da cibernética. “Manter a atenção do público distraída, longe dos verdadeiros problemas sociais, cativada por temas sem importância real. Manter o público ocupado, ocupado, ocupado; sem nenhum tempo para pensar; de volta à granja com outros animais” (citação do texto “Armas silenciosas para guerras tranquilas”).
Terceira: o plebiscito custa caro e não tem condições de sair rapidamente. Antes de votar, o povo inteiro deve ser esclarecido dos seus termos, que serão, naturalmente, complexos (voto proporcional ou voto distrital; voto distrital puro ou misto; financiamento público ou privado das campanhas; candidaturas avulsas ou ditaduras dos partidos; diminuição dos parlamentares ou não; coligações, coincidência das eleições, possibilitar o recall (se temos o poder de eleger, temos também que ter o poder de deseleger etc.). Temos que acelerar essa reforma política, que deve entrar em vigor até 05.10.13, para valer em 2014.
Quarta: a proposta do plebiscito, nessa altura, é típica de quem não está entendendo nada do que está ocorrendo com nossa democracia, que está se transformando de representativa (elegemos os parlamentares que representam “nossos” interesses gerais) para vigilante, com uso sobretudo das redes sociais. Na democracia vigilante todos os atos do poder público são vigiados (ato do executivo, do legislativo, do judiciário etc.). 
Quinta: portanto, considerando-se a dificuldade de se fazer o plebiscito (que, ademais, não vai poder vincular o legislador, que detém a penúltima palavra na configuração final da reforma política - a última seria do povo, por meio de referendo), melhor seria que o parlamento atual (embora corrompido em sua grande maioria) começasse a votação da reforma (por meio de uma PEC), que vai ser “vigiada” ponto a ponto (nós que pagamos os salários deles, precisamos colocar os parlamentares para trabalhar, sob nossa vigilância). Na democracia vigilante tudo é acompanhado de perto. Logo, vamos nos manifestando diariamente sobre todos os pontos da reforma. Depois, no final, já inteirados de tudo, daremos ou não nosso referendo. Avante Brasil!


Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).

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