04 fevereiro 2015

NESTA QUARTA FEIRA 04/02/2015 O DIA FOI CORRIDO PARA OS DIRETORES DO SINDAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande no Norte- SINDAS/RN, em conformidade com as disposições estatutárias, pelo presente Edital, convoca todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos Municípios de Caicó e Extremoz,  para participarem de assembleia campal deliberativa, a ser realizada em Caicó no dia 11/02/2015, na Avenida Coronel Martiniano, 993, Caicó - RN, 59300-000 e em Extremoz no dia 12/02/2015, na Rua Capitão José da Penha S/N, Centro-CEP 59.575-000. Ambas as assembleias serão realizadas às 9h:30min, com a presença de 2/3(dois terços) dos sindicalizados ou não; em segunda convocação, às 10h:00min, com a presença de 1/3(um terço) e em terceira e última convocação, às 10h:30min, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre os pontos de pauta abaixo elencados.


PAUTA DA ASSEMBLEIA DE CAICÓ

1- Votação da pauta que justifica o indicativo de greve, sendo composta dos seguintes pontos:
A-  Falta de condições de trabalho;
B-  Falta de fardamento completo na periodicidade necessária (calçados, calças, camisetas e chapéu de aba larga) para ACE e ACS;
C-  Falta de material de trabalho;
D-  Falta de bloqueadores solar corporal e labial FPS-50 na quantidade e periodicidade necessária;
E-  Não realização de exames de saúde (dermatológico e oftalmológico para ACE e ACS e de sangue para os ACE);
F-   Não cumprimento do Piso Nacional da categoria, de acordo com a Lei Federal nº 12.994/2014;
G- Não pagamento de Auxílio transporte.

2-        Votação do indicativo de greve para o dia 23 de fevereiro de 2015.

PAUTA DA ASSEMBLEIA DE EXTREMOZ

1-  Votação da pauta que justifica o indicativo de greve, composta dos seguintes pontos:
A-  Falta de condições de trabalho;
B-  Falta de fardamento completo na periodicidade necessária (calçados, calças, camisetas e chapéu de aba larga) para ACE e ACS;
C-  Falta de material de trabalho;
D-  Falta de bloqueadores solar corporal e labial FPS-50 na quantidade e periodicidade necessária;
E-  Não realização de exames de saúde (dermatológico e oftalmológico para ACE e ACS e de sangue para os ACE);
F-   Não cumprimento do Piso Nacional da categoria, de acordo com a Lei Federal nº 12.994/2014;
G- Não pagamento do PMAQ;
H- Não pagamento de Auxílio transporte;
I-    Não pagamento de Auxilio alimentação;
J-   Não pagamento do terço de férias de acordo com a Constituição Federal;
K- O não repasse regular da contribuição previdenciária dos ACE e ACS.

2- Votação do indicativo de greve a ser deflagrada dia 19 de fevereiro de 2015.

Natal, 22 de janeiro de 2015.

Cosmo Mariz de Souza Medeiros
PRESIDENTE

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