Há
cerca de 10 anos os agentes de endemias de Tangará-RN exercem a função nos quadros
de servidores da Municipalidade, mas agora com a nova gestão, alegaram que eles
não estavam efetivos, mesmo existindo lei Municipal que trata do assunto.
No
final do ano passado, o Prefeito Municipal enviou a Câmara Municipal, um
projeto de lei criando vagas para realização ode concurso para ACE.
Sabendo
do absurdo que a Prefeitura estava cometendo, enviamos um ofício a todos os
vereadores, pedindo que eles não aprovassem a lei, justificando que já existem
o quantitativo de ACE suportável pelo Município e que eles estavam efetivados.
Como
a maioria dos vereadores de tangará comem na mão do Prefeito, não deram ouvidos
ao SINDAS e aprovaram a criação de vagas para o concurso, o qual já aconteceu e
aguarda finalização para convocação dos aprovados.
No
ofício emitido aos vereadores, um dos argumentos que utilizamos foi que se
tivesse o concurso e a Justiça garantisse que os atuais agentes não podem ser
demitidos, a Prefeitura teria um grande prejuízo, porque os aprovados dentro do
número de vagas prevista no concurso, adquiririam o direito líquido e certo de
serem nomeados, com isso, a Prefeitura poderá ser obrigada a pagar salário a
mais de 20 agentes quando só suporta 12 no máximo.
O
que importa é que estamos obtendo êxito no processo que corre na Justiça do
Trabalho. A prefeitura para se defender e evitar a que Justiça do Trabalho
julgasse a ação, alegou que os agentes eram estatutários, mas o processo foi
tão bem feito que não foi aceito o argumento.
Na
manhã da última sexta feira, o perito da Justiça do Trabalho compareceu em
Tangará, juntamente com advogado do Processo do SINDAS, Dr. Nelber e o Dir. Sérgio,
com a finalidade de fazer pericia que irá definir o direito dos ACE receberem o
adicional de insalubridade, já que ao longo de mais de 10 anos os ACE não
recebem o benefício.
O
Perito além de fazer uma inspeção em produtos e matérias utilizados pelos ACE, acompanhou
todos em visitas de atividades de campo.
Não
temos dúvidas que a Prefeitura será condenada a pagar todos os direitos dos
ACE, a assinar a carteira retroativa a data de entrada de cada um, pagar FGTS e
adicional de insalubridade e intenção dos últimos 5 anos.
PROCESSO QUE DEUS DARÁ A VITÓRIA
VEJA O OFÍCIO ENVIADO AOS VEREADORES
FOTOS DA ATUAÇÃO DO PERITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM 20-02-2015
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