A Prefeitura de Natal,
enviou ao SINDAS/RN, a resposta referente a proposta de parcelamento do
retroativo da gratificação de incentivo de desempenho dos agentes de saúde –GIDAS,
objeto de uma emenda proposta pelo SINDAS e aprovada pela Câmara de Vereadores
de Natal.
Para não pagar o
retroativo a Prefeitura alega que o artigo 9º da Lei Promulgada nº 0401/2014, tem vício de inconstitucionalidade,
por que o aumento de despesas ao Poder Executivo não pode ser criado pelo Poder
Legislativo.
Em face da resposta da
Prefeitura de Natal, está descartado o pagamento do retroativo da GIDAS de
forma administrativa. Nos resta agora recorrer à justiça, pois no nosso entendimento,
a simples alegação de vício de inconstitucionalidade não torna a lei inconstitucional,
sendo necessária uma ação direta de inconstitucionalidade para tal.
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