08 fevereiro 2015

PREFEITURA DE NATAL DIZ QUE NÃO IRÁ PAGAR RETROATIVO DA GRATIFICAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE

A Prefeitura de Natal, enviou ao SINDAS/RN, a resposta referente a proposta de parcelamento do retroativo da gratificação de incentivo de desempenho dos agentes de saúde –GIDAS, objeto de uma emenda proposta pelo SINDAS e aprovada pela Câmara de Vereadores de Natal.
Para não pagar o retroativo a Prefeitura alega que o artigo 9º da Lei Promulgada nº 0401/2014, tem vício de inconstitucionalidade, por que o aumento de despesas ao Poder Executivo não pode ser criado pelo Poder Legislativo.

Em face da resposta da Prefeitura de Natal, está descartado o pagamento do retroativo da GIDAS de forma administrativa. Nos resta agora recorrer à justiça, pois no nosso entendimento, a simples alegação de vício de inconstitucionalidade não torna a lei inconstitucional, sendo necessária uma ação direta de inconstitucionalidade para tal.

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