27 março 2015

AGENTES DE ENDEMIAS DE TANGARÁ IRIAM SER DEMITIDOS, MAS SINDAS GANHA AÇÃO JUDICIAL E ASSEGURA O EMPREGO E TODOS OS DIREITOS

Não foi fácil, mas conseguimos ganhar ação que beneficia todos os agentes de endemias de Tangará-RN, que estava trabalhando em 14/02/2006 e que ingressaram via processo seletivo público.
O processo foi movido por Dr. Nilson Nelber, novo contratado do SINDAS. A ação foi coletiva e o SINDAS atua como substituto processual aos agentes de endemias de Tangará.
Uma conquista importantíssima na vida desses pais e mães de família, que estava prestes a ser demitidos. Afirmamos isso, porque já havia sido realizado concurso público para substitui-los, mas graças a ação do SINDAS, que contou com bom assessoramento de Dr. Nelber, os agentes foram salvos.
DIREITOS ASSEGURADOS NA AÇÃO
a) efetuar os registros dos contratos na CTPS dos substituídos, nos moldes determinados na fundamentação, com regularização dos r. contratos perante todos os órgãos competentes, inclusive à RAIS;
b) recolher o FGTS relativos aos contratos de trabalhos dos substituídos até a data do ajuizamento desta ação;
c) pagar, a título de indenização compensatória correspondente aos anos contratuais até o ajuizamento desta ação, o valor de um salário mínimo a cada substituído qualificado na exordial, em razão do não cadastramento no PIS/PASEP; e
d) pagar o adicional de insalubridade, no percentual mensal de 20% sobre o valor do salário mínimo nacional (art. 192, da CLT, Súmula Vinculante 4, do STF), nos períodos contratuais já tratados, assim como reflexos em décimo terceiro salário, férias + terço constitucional, FGTS e contribuições previdenciárias, sendo que os reflexos em FGTS deverão ser depositados em conta vinculada quando o contrato de trabalho ainda estiver em vigência.
REUNIÃO QUE DISCUTIU ESTRATÉGIAS DA AÇÃO JUDICIAL

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