Não
foi fácil, mas conseguimos ganhar ação que beneficia todos os agentes de endemias
de Tangará-RN, que estava trabalhando em 14/02/2006 e que ingressaram via
processo seletivo público.
O
processo foi movido por Dr. Nilson Nelber, novo contratado do SINDAS. A ação
foi coletiva e o SINDAS atua como substituto processual aos agentes de endemias
de Tangará.
Uma
conquista importantíssima na vida desses pais e mães de família, que estava
prestes a ser demitidos. Afirmamos isso, porque já havia sido realizado concurso
público para substitui-los, mas graças a ação do SINDAS, que contou com bom assessoramento
de Dr. Nelber, os agentes foram salvos.
DIREITOS ASSEGURADOS NA AÇÃO
a)
efetuar os registros dos contratos na CTPS dos substituídos, nos moldes
determinados na fundamentação, com regularização dos r. contratos perante todos
os órgãos competentes, inclusive à RAIS;
b)
recolher o FGTS relativos aos contratos de trabalhos dos substituídos até a
data do ajuizamento desta ação;
c)
pagar, a título de indenização compensatória correspondente aos anos
contratuais até o ajuizamento desta ação, o valor de um salário mínimo a cada
substituído qualificado na exordial, em razão do não cadastramento no
PIS/PASEP; e
d)
pagar o adicional de insalubridade, no percentual mensal de 20% sobre o valor
do salário mínimo nacional (art. 192, da CLT, Súmula Vinculante 4, do STF), nos
períodos contratuais já tratados, assim como reflexos em décimo terceiro
salário, férias + terço constitucional, FGTS e contribuições previdenciárias,
sendo que os reflexos em FGTS deverão ser depositados em conta vinculada quando
o contrato de trabalho ainda estiver em vigência.
REUNIÃO QUE DISCUTIU ESTRATÉGIAS DA AÇÃO JUDICIAL
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