Desde o ano passado, pleiteamos junto a Gestão Municipal de São Gonçalo do Amarante-RN, a implantação do piso nacional dos agentes de saúde, mas só agora em 2015, o pleito ser concretizado com envio do projeto de lei à Câmara de Vereadores.
Durante
o trâmite do processo legislativo, para votar o projeto de lei de autoria do
Executivo Municipal, o SINDAS propôs uma alteração na redação do projeto
inicial, a qual foi apresentada pela Mesa Diretora e acatada por unanimidade dos
vereadores.
Como
nossas intervenções foram feitas democraticamente, de forma técnica e articulada
junto a cada vereador, tínhamos certeza que a Lei seria sancionada sem vetos, o
que realmente aconteceu.
A
Lei 1.474, de 12 de março de 2015, que dispõe sobre a vinculação dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de São Gonçalo do
Amarante/RN ao piso salarial profissional nacional, foi publicada no Jornal
Oficial da Prefeitura.
Fruto da emenda do SINDAS, a Lei 1.474/2015, traz
no parágrafo único do Art. 2º, a seguinte redação única:
“Art.
2º.................................................................................
Parágrafo
Único: Além do salário-base de que trata esta Lei, aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias efetivos, permanecem garantidas as
vantagens que lhes são conferidas pela Lei Complementar 72/99, o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município”.
Com
a publicação da Lei, amanhã logo cedo iremos ao Município para agradecer a
Gestão e pedir agilidade na implantação do piso nos vencimentos de março já que
a folha ainda não fechou. Uma vez
garantida a implantação nos contracheques iremos propor um parcelamento do
retroativo de julho de 2014 a fevereiro de 2015.
REGISTROS DE ALGUNS DIAS DE LUTA AO LADO DA CATEGORIA DOS ACE E ACS DE SGA
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