Na manhã de hoje o Promotor da 62ª Promotoria de Natal, notificou o Presidente do SINDAS para em 24 hora dizer quais são os pontos de pauta que não foram atendidos pelo Município de Natal.
O osso ofício dizia o seguinte:
Ofício 095/2015
– SINDAS/RN Natal, 12 de março de 2015.
Excelentíssimo Promotor de Justiça
da 62ª PMJ de Natal
Dr. Marcelo Coutinho Meireles
Excelentíssima Promotora de Justiça
da 62ª PMJ de Natal
Drª. Iara Maria Pinheiro de
Albuquerque
Vimos
informar a essa Douta Promotoria, que os agentes comunitários de saúde e
agentes de combate às endemias de Natal, poderão paralisar suas atividades no
próximo dia 16 de março, por causa do descumprimento de vários pontos de pauta das
greves passadas, e pelo não atendimento a algumas reivindicações da categoria.
Na
tentativa de evitar a greve, na última reunião da Mesa SUS, entregamos
novamente a pauta de reivindicações da categoria e demos conhecimento sobre a
assembleia que realizaríamos no dia 04 de março, para discutir o indicativo de
greve.
No
dia 03 de março, data anterior a nossa assembleia, ocorreu uma reunião no
Gabinete do Prefeito, para discutir a data base do ano em curso e as mudanças
de níveis do Plano de Cargos da Saúde.
Na reunião foi informado a todos os sindicatos
presentes, que o Município tinha uma proposta de reajuste, mas não poderia
apresentar e marcou outra reunião para o dia 10/03/2015, a qual não ocorreu e
revoltou os servidores.
Apostando
nas negociações, a categoria decidiu deixar a votação do indicativo de greve
para ontem(11-03-2015), mas por causa do desrespeito da Gestão Municipal, os
agentes aprovaram em assembleia, que dia 16/03/2015 irão parar, salvo, se nas
negociações que poderão ocorrer até segunda, sejam apresentadas propostas
condizentes com os anseios da categoria.
Informamos desde já,
que havendo a paralisação das atividades dos agentes de saúde, manteremos 50%
da categoria trabalhando, pois reconhecemos que a Cidade está na iminência de
epidemia de Dengue e de Chicungunha.
Estamos antecipando
essas informações, porque nas últimas greves dos servidores de Natal, o MP/RN,
justificando a defesa ao interesse público, interviu nos movimentos paredistas,
quando poderia ter nos ajudado e cobrado providências do Município, em relação
a alguns pontos de pauta passíveis de atuação do MP, mas nada fez, e ao serem
deflagradas as greves, o MP manifestou-se recomendando aos sindicatos, que
mantivessem trabalhando 50% dos servidores sem condições de trabalho, sem
fardamento etc.
Entendemos que algumas recomendações
do MP/RN, além de ferir frontalmente a CF/1988, Art. 6º, Art. 7º, XXII, Art.
8º, III, desprestigia os direitos da personalidade conferidos pelo Código Civil
de 2002, e fere ainda, as Convenções da OIT de números 148,155 e 161, que
garantem um meio ambiente saudável, segurança e saúde a todos os trabalhadores,
inclusive, os da administração pública.
Portanto senhor Promotor e Senhora promotora,
considerando que compete ao Sindicato a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas; Considerando que a CF/1988 traz em seu bojo, uma série de
normas-regras e normas-princípios que tutelam a proteção ao trabalho humano em
seu sentido amplo, pedimos ao MP que dessa vez proteja o interesse público, mas
que também ajude a garantir os direitos dos servidores.
Atenciosamente,
Presidente do SINDAS
AGORA VEJA ABAIXO O OFÍCIO D O PROMOTOR
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