O SINDAS/RN INFORMA AOS ACE E ACS DE NATAL/RN
Caros
agentes de Natal, vimos informar alguns detalhes sobre nossa ação judicial que
está ganha e em fase de pagamento. Um direito que não pertence a Sindicato “A” ou
“B”, e nem tampouco só será pago a quem for filiado ou se filiar ao SINDSAÚDE.
O
Sindicato atua apenas como substituto processual, ou seja, pede à justiça os direitos
dos filiados e não filiados. O direito não
pertence ao Sindicato e nem pode ser objeto de negociata, bem como, jamais pode
ser usado para obrigar os servidores a se filiarem.
Nós
do SINDAS ganhamos uma ação coletiva do FGTS para 100% dos agentes, filiados ou
não, porque não poderíamos pedir o direito só para os filiados, porque é contra
a lei e poderíamos, inclusive, perder o registro sindical.
Quando
o dinheiro do processo do FGTS de todos os ACE e ACS estava para sair, o
SINDSAÚDE reclamou ao Juiz que nós do SINDAS estávamos dificultando a liberação
do dinheiro de algumas pessoas e pediu para ser informado das listas e
documentos necessários à liberação do FGTS.
As
alegações levadas a Juiz eram equivocadas, mas mesmo assim veja o que a Juíza DERLIANE
RÊGO TAPAJÓS determinou ao SINDAS:
D E S P A C H O
Defiro o pleito de fls. 332/333,
oficie-se a Caixa Econômica Federal para que apresente em Juízo os valores
liberados aos substituídos, concedendo-se um prazo de 30 (trinta) dias após a
finalização dos pagamentos.
A substituição processual concedida
ao sindicato consiste em pleitear em nome próprio direito de outrem. O
titular do direito é o substituído, independentemente de estar ou não filiado
ao sindicato.
Assim, estando alguns substituídos
filiados ao SINDSAÚDE, este também tem o direito de serem informados da
liberação de seus valores.
Assim determino que a Caixa Econômica
Federal continue informando ao SINDSAÚDE a listagem de substituídos e
documentação necessárias à liberação dos valores, assim como deve o sindicato
autor (SINDAS) abster-se de praticar
quaisquer atos no sentido de obrigar os substituídos a filiar-se, sob pena de
multa.
Intime-se a parte e oficie-se a Caixa
Econômica Federal.
Como podem ver, mesmo
sendo o SINDAS o autor do processo, o juiz deixou claro que: O titular do
direito é o substituído (o ACE ou ACS), independentemente de estar filiado ao
sindicato.
Além disso a Juíza
determinou que o SINDAS se abster-se de praticar quaisquer atos no sentido de
usar o processo para obrigar os agentes a se filiarem, sob pena de multa.
Essa mesma lógica
se aplica ao Processo dos R$50,00. O direito ao pagamento do dinheiro não é do
SINDSAÚDE e nem o sindicato pode usar o processo para tentar obrigar os agentes
a se filiarem, como vem ocorrendo.
A Justiça do
Trabalho deu trinta dias para que o SINDSAÚDE retifique erros na lista dos agentes,
para só após isso, dar prosseguimento ao pagamento de cada um dos substituídos.
Atenção: Os substituídos num processo coletivo são os donos do
direito que se pede, ou seja, os agentes de saúde.
COM BASE NAS INFORMAÇÕES ACIMA ORIENTAMOS
1- Não assine nenhum contrato imposto pelo SINDSAÚDE;
2- Não se filie ao SINDSAÚDE, porque a justiça já proibiu
ele de praticar qualquer ato em nome da ACE e ACS;
3- Mesmo que digam que só receberá dinheiro do processo
dos R$ 50,00 quem se filiar, não se filie, porque não se pode usar o processo para
obrigar ninguém a se filiar.
4- Se for
solicitado o número do seu CPF, informe, mas não assine nenhum documento (contrato,
procuração para particular ou termo de renúncia etc).
5- Se tomar conhecimento que seu número de CPF está pendente,
informe o número por escrito em duas vias. Peça para quem receber assinar uma
via que ficará com você, como comprovante que você informou o seu CPF. Faça
isso na presença de alguém de sua confiança, assim ela(e) servirá de
testemunha, caso se recusem receber a informação ou tente obrigar você a se
filiar.
6- Se você sofrer qualquer pressão ou ameaça relacionado
ao processo dos R$ 50,00, grave ou filme, não deixe que seus direitos sirvam de
negociata para seu ninguém.
Já estamos tomando algumas medidas judiciais e a nível de OAB-RN, porque como
representante legal dos ACE e ACS, não admitiremos de forma alguma que
Diretores ou advogados do SINDSAÚDE ajam em desacordo com a legislação, afronte
o Código de Ética da Ordem do Advogados do Brasil ou aterrorize a categoria com
imposições ilegais e imorais.
A nossa expectativa é que cada um dos
agentes receba esse dinheiro no máximo até o final do ano, visto que, todos
receberão com Requisição de Pequeno Valor-RPV, e já existe uma grande fila para
receber RPV da Prefeitura de Natal.
ATENÇÃO
Em breve teremos ótimas
notícias sobre a liberação desse dinheiro.
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