Após a publicação
da Portaria nº 1.025/2015, que definiu o número de ACE com base no qual o Ministério
da Saúde repassaria os recursos para o cumprimento do piso dos Agentes de
Combate às Endemias-ACE, tanto os gestores quantos os ACE ficaram preocupados.
De um lado os ACE ficaram
aflitos e com medo de haver redução nos quadros e do outro os gestores alegavam
que não teriam de onde tirar recursos para pagar o piso dos ACE.
No mês passado,
com as idas e vindas do SINDAS e da CONACS à Brasília, havíamos divulgado a
notícia que seria revista a regra de repasse dos recursos para o piso dos ACE.
A garantia dada ao
SINDAS e a CONACS, foi que o valor dos recursos do piso dos ACE, referente a competência
de outubro de 2015, seriam feitos levando em conta o total de ACE cadastrados
no CNES, e não mais o total estabelecido no anexo da Portaria nº 1.025/2015.
Cumprindo
o que havia sido anunciado, o Ministério da Saúde fez publica na edição do Diário
Oficial da União dessa terça feira, a portaria nº 1.939, de 30 de novembro de 2015, que autoriza
o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância
em Saúde (PFVS), a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para
cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACE.
Pelos
valores constantes no anexo da Portaria nº 1.939, de fato os valores levaram em
conta total de agentes cadastrados no CNES e não mais o total da Portaria nº 1.025/2015.
Mais uma vitória assegurada para categoria.
Primeiro, porque nos traz tranquilidade sobre os valores hora corrigidos,
segundo porque nos dar forças para cobrar o cumprimento do piso para os ACE
onde os Prefeitos alegam a falta de recursos destinados ao piso, e por último, garante
também o repasse do incentivo adicional de final de ano, com base no total de ACE
realmente existente nas Prefeituras de todo País.
Cabe agora torcer que o Ministério da
Saúde fazer repasse os recursos, porque publicar a portaria é fácil, mas adimpli-la
é outra coisa.
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