01 dezembro 2015

NOTÍCIA BOA PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS E GESTORES MUNICIPAIS DE TODO PAÍS

Após a publicação da Portaria nº 1.025/2015, que definiu o número de ACE com base no qual o Ministério da Saúde repassaria os recursos para o cumprimento do piso dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, tanto os gestores quantos os ACE ficaram preocupados.
De um lado os ACE ficaram aflitos e com medo de haver redução nos quadros e do outro os gestores alegavam que não teriam de onde tirar recursos para pagar o piso dos ACE.
No mês passado, com as idas e vindas do SINDAS e da CONACS à Brasília, havíamos divulgado a notícia que seria revista a regra de repasse dos recursos para o piso dos ACE.
A garantia dada ao SINDAS e a CONACS, foi que o valor dos recursos do piso dos ACE, referente a competência de outubro de 2015, seriam feitos levando em conta o total de ACE cadastrados no CNES, e não mais o total estabelecido no anexo da Portaria nº 1.025/2015.
Cumprindo o que havia sido anunciado, o Ministério da Saúde fez publica na edição do Diário Oficial da União dessa terça feira, a portaria  nº 1.939, de 30 de novembro de 2015, que autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE.
Pelos valores constantes no anexo da Portaria nº 1.939, de fato os valores levaram em conta total de agentes cadastrados no CNES e não mais o total da Portaria nº 1.025/2015.
Mais uma vitória assegurada para categoria. Primeiro, porque nos traz tranquilidade sobre os valores hora corrigidos, segundo porque nos dar forças para cobrar o cumprimento do piso para os ACE onde os Prefeitos alegam a falta de recursos destinados ao piso, e por último, garante também o repasse do incentivo adicional de final de ano, com base no total de ACE realmente existente nas Prefeituras de todo País.
Cabe agora torcer que o Ministério da Saúde fazer repasse os recursos, porque publicar a portaria é fácil, mas adimpli-la é outra coisa.

VEJA A PORTARIA E OS ANEXOS

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