14 dezembro 2015

RESPOSTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO SINDAS/RN SOBRE DIGITAÇÃO DA PRODUÇÃO INDIVIDUAL NO E-SUS

Desde 2015 provocamos o Ministério da Saúde-MS sobre a digitação da produção no E-SUS. A mesma resposta que nos foi enviada já foi enviada aos municípios de todo País.
O MS fez questão de nos enviar a resposta sobre todos os questionamentos feitos pelo ofício 196/2015, o qual questionou o Ministério sobre a necessidade de esclarecimentos da obrigatoriedade a respeito da digitação no E-SUS pelos profissionais da Atenção Básica.
Vale salientar, que segundo o MS, mesmo sendo obrigação dos profissionais, cabe às secretarias de saúde oferecerem condições e tudo deve ser feito em horário de trabalho. 
Não é para o ACS levarem produção para digitar em casa ou em lan house. Não sendo dada as devidas condições entregue a produção no papel a sua enfermeira(o) e deixe que a SMS resolva.  
Ter que digitar sua produção é uma coisa, pagar para fazer isso ou fazer no horário de descanso é outra totalmente do diferente.
A última dica para quem entregar a produção no papel, é providenciar um livro de protocolo e pedir para enfermeira(o) assinar ao receber a produção do mês . Isso protege o ACS em caso de extravio de produção e evita que alguém acuse de não ter entregue a produção.
DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ENVOLVENDO E-SUS
Muitos profissionais, recebendo ou não alguma vantagem, se passam por outros profissionais e informam sua produção no E-SUS. Isso, segundo o MS vem acontecendo com vários agentes de saúde Brasil a fora, que sempre dispostos a ajudar terminam cometendo um crime. Por essa razão forma enfáticos na nota técnica. 
Quem fez a produção é quem deve informá-la no E-sus, sob pena de quem informar em nome de terceiro incorrer no crime previsto no Art. 299 do CPB. 
Isso vale também quando os dados lançados no E-SUS ou fichas de visitas não forem verdadeiros. A velha produção que não existe e muitos cometem o crime conscientemente. 

2 comentários:

Ivando Agente de Saúde disse...

Mas nã podemos esquecer que nota técnica não é lei. Por essa razão os sindicatos devem ser contundentemente contra, se possível, entrando com uma ação no TRT.

Nem tudo o que a gestão diz é lei e é legal. Se não está nas atribuições previstas nas leis 12.994 e nas portarias ministeriais, a nota técnica não tem legalidade para definir se deve digitar ou não.

João de Caruaru,pe disse...

Porque esse serviço de degitar não pode ser feito pelas recepcionista?pois quando surgil os psf não axistia o cargo de recepcionista ,quem não lembra disso hein.....pois esse cargo surgil depois que os sindicato cobraram dos gestores para que os mesmos tirassem o acs da recepção .então acho que esse serviço de digitar deverar ser feito pelas recepcionistas.