Desde 2015 provocamos o Ministério da Saúde-MS sobre a digitação da produção no E-SUS. A mesma resposta que nos foi enviada já foi enviada aos municípios de todo País.
O MS fez questão de nos enviar a resposta sobre todos os questionamentos feitos pelo ofício 196/2015, o qual questionou o Ministério sobre a necessidade de esclarecimentos da obrigatoriedade a respeito da digitação no E-SUS pelos profissionais da Atenção Básica.
Vale salientar, que segundo o MS, mesmo sendo obrigação dos profissionais, cabe às secretarias de saúde oferecerem condições e tudo deve ser feito em horário de trabalho.
Não é para o ACS levarem produção para digitar em casa ou em lan house. Não sendo dada as devidas condições entregue a produção no papel a sua enfermeira(o) e deixe que a SMS resolva.
Ter que digitar sua produção é uma coisa, pagar para fazer isso ou fazer no horário de descanso é outra totalmente do diferente.
A última dica para quem entregar a produção no papel, é providenciar um livro de protocolo e pedir para enfermeira(o) assinar ao receber a produção do mês . Isso protege o ACS em caso de extravio de produção e evita que alguém acuse de não ter entregue a produção.
Vale salientar, que segundo o MS, mesmo sendo obrigação dos profissionais, cabe às secretarias de saúde oferecerem condições e tudo deve ser feito em horário de trabalho.
Não é para o ACS levarem produção para digitar em casa ou em lan house. Não sendo dada as devidas condições entregue a produção no papel a sua enfermeira(o) e deixe que a SMS resolva.
Ter que digitar sua produção é uma coisa, pagar para fazer isso ou fazer no horário de descanso é outra totalmente do diferente.
A última dica para quem entregar a produção no papel, é providenciar um livro de protocolo e pedir para enfermeira(o) assinar ao receber a produção do mês . Isso protege o ACS em caso de extravio de produção e evita que alguém acuse de não ter entregue a produção.
DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ENVOLVENDO E-SUS
Muitos profissionais, recebendo ou não alguma vantagem, se passam por outros profissionais e informam sua produção no E-SUS. Isso, segundo o MS vem acontecendo com vários agentes de saúde Brasil a fora, que sempre dispostos a ajudar terminam cometendo um crime. Por essa razão forma enfáticos na nota técnica.
Quem fez a produção é quem deve informá-la no E-sus, sob pena de quem
informar em nome de terceiro incorrer no crime previsto no Art. 299 do CPB.
Isso vale também quando os dados lançados no E-SUS ou fichas de visitas não forem verdadeiros. A velha produção que não existe e muitos cometem o crime conscientemente.
CONFIRA A RESPOSTA ABAIXO
RESPOSTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO SINDAS SOBRE DIGITAÇÃO DA PRODUÇÃO NO E-SUS by Cosmo Mariz on Scribd
2 comentários:
Mas nã podemos esquecer que nota técnica não é lei. Por essa razão os sindicatos devem ser contundentemente contra, se possível, entrando com uma ação no TRT.
Nem tudo o que a gestão diz é lei e é legal. Se não está nas atribuições previstas nas leis 12.994 e nas portarias ministeriais, a nota técnica não tem legalidade para definir se deve digitar ou não.
Porque esse serviço de degitar não pode ser feito pelas recepcionista?pois quando surgil os psf não axistia o cargo de recepcionista ,quem não lembra disso hein.....pois esse cargo surgil depois que os sindicato cobraram dos gestores para que os mesmos tirassem o acs da recepção .então acho que esse serviço de digitar deverar ser feito pelas recepcionistas.
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