Z MULTA DE 1.00
Com a decisão em caráter liminar proferida pelo Sr. Dr. Juiz Peterson Fernandes, todos os agentes têm que voltar ao trabalho, sobe pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Sindicato, entre outras penalidades que não estão descartadas pelo magistrado.
Todos os diretores do SINDAS sabem muito bem que a portaria 459/2012 não constitui piso salarial e que o Gestor decide se paga ou não os R$ 871,00 como salário, o que é uma decisão que depende de muito argumento para convencer os Prefeitos. Era lógico e previsível que a legalidade de numa greve que consta no edital tão somente a reivindicação de R$ 871,00, seria questionada. O próprio edital da greve deu subsídios ao Juiz para que ele não pensasse duas vezes e decretasse a ilegalidade, além do mais, o Município comprovadamente está acima do limite prudencial, fator que também foi usado pelo Juiz, o que era do conhecimento de todos os diretores que lideraram o movimento.
Esses foram os fundamentos do Juiz para decretar a ilegalidade da greve: “o Município encontrar-se acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com o funcionalismo, conforme demonstrado à fl. 50. Demais disso, a Portaria MS nº 459, de 15 de março de 2012, aparenta não haver fixado a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais), vez que tal quantia se refere apenas ao "valor do incentivo de custeio" à implantação de tais profissionais pelos Municípios, que decidirão, ao que tudo indica, a forma pela qual serão empregados tais recursos...”.
Portanto caros ACS, fica evidenciado ao analisarmos a decisão judicial, que faltou "prudência e responsabilidade" por parte da Direção do SINDAS, pois deflagrar uma greve fundamentada na Portaria 459/2012 e com Município acima do limite prudencial é sem sobra de dúvida, induzir ou aceitar a categoria navegar barco furado.
Mesmo que todos os agentes exigissem da entidade sindical fazer a paralização, caberia obrigatoriamente aos Diretores, esclarecer certos detalhes que são lógicos e foram preponderantes para o Juiz decretar a Ilegalidade da greve. O fato do município está acima do Limite Prudencial já o impediria dar reajuste, mesmo se quisesse.
Seria até compreensível fazer uma greve se faltasse informação, mas sequer a Diretoria do SINDAS ficou sabendo e nem a Assessoria Jurídica do sindicato foi consultada, pois se soubéssemos teríamos dito antes da greve, tudo que o Juiz disse na decisão que decretou a ilegalidade, pois entendemos de legalidade e não colocamos a categoria para fazer greve para aparecermos na foto mostrando serviço.
Greve é coisa séria e não se brinca com emprego e salário de trabalhadores!
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