Disparidade e vergonha nacional! A mesma Lei Federal que beneficiou milhares de agentes de endemias Brasil a fora, criou em seu Art. 11, um Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, que é beneficiado com uma Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias de R$ 721,00 também financiada pelo Ministério da Saúde, enquanto a maioria dos ACS no âmbito dos municípios não tem esse direito.
VEJA:
Leia 11.350
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Art. 11. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Quadro Suplementar de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias, nos termos do inciso VI e parágrafo único do art. 16 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990.
AGORA VEJA ESSA NOTÍCIA REVOLTANTE:
14/05/2012 18:50
As categorias beneficiadas pela MP 568VEJA:
Leia 11.350
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Art. 11. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Quadro Suplementar de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias, nos termos do inciso VI e parágrafo único do art. 16 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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14/05/2012 18:50
AGENTE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS
Foi reajustado o valores da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gecen), devida aos agentes de combate às endemias, e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen), recebida por agentes auxiliares de saúde pública, agentes de saúde pública e guardas de endemias, do valor atual de R$ 590,00 para R$ 721,00;
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