16 maio 2012

POUCOS COM MUITO E MUITOS COM TÃO POUCO

Disparidade e vergonha nacional! A mesma Lei Federal que beneficiou milhares de agentes de endemias Brasil a fora, criou em seu Art. 11, um  Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, que é beneficiado com uma Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias de R$ 721,00 também financiada  pelo Ministério da Saúde, enquanto a maioria dos ACS no âmbito dos municípios não tem esse direito.

VEJA:

Leia 11.350

(...)

Art. 11.  Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Quadro Suplementar de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias, nos termos do inciso VI e parágrafo único do art. 16 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990.

AGORA VEJA ESSA NOTÍCIA REVOLTANTE:

14/05/2012 18:50                                                                                                  
 As categorias beneficiadas pela MP 568

AGENTE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS

Foi reajustado o valores da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gecen), devida aos agentes de combate às endemias, e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen), recebida por agentes auxiliares de saúde pública, agentes de saúde pública e guardas de endemias, do valor atual de R$ 590,00 para R$ 721,00;

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