29 dezembro 2016

NA MANHÃ DESSA QUINTA FEIRA OS AGENTES DE SAÚDE DE NATAL-RN DECIDIRAM SUSPENDER A GREVE POR 10 DIAS.

Após o movimento grevista do último dia 28/12, os agentes de saúde cobraram do SINDAS/RN, que fizesse uma assembleia específica da categoria, porque vários agentes  já haviam decidido voltar ao trabalho.
Cerca de 60 agentes que entraram pelo último concurso, estavam temerosos de continuar em greve, visto que,  o 13º e o salário de novembro foram pagos e dezembro ainda não pode ser considerado atrasado.  
Durante a reunião com o Prefeito Carlos Eduardo, realizada dia 21/12, foi dito por ele que a Prefeitura devia apenas o mês de novembro e que dezembro não estava atrasado, só poderia ser considerado atrasado a partir do 5º dia útil de janeiro.
Durante a  audiência pública realizada na Câmara Municipal dia 27/12, foi afirmado pela Secretária de Administração da Prefeitura, que a decisão do juiz de 1º Grau,  que obrigava a Prefeitura cumprir a lei orgânica e pagar os salários até o fim de cada mês, foi revogada pela decisão tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que decidiu que a Prefeitura de Natal pode pagar os salários até o 5 dia útil do mês subsequente.  
Diante do risco da categoria voltar ao trabalho e fragilizar o movimento atual e os futuros, considerando que o pagamento do MÊS DE DEZEMBRO NÃO ESTÁ EM ATRASO, e considerando que o décimo terceiro salário já foi adimplido, acionamos a Assessoria jurídica do SINDAS/RN, para se posicionar em relação aos riscos de continuar a greve, bem como, sobre o processo mencionado pela Prefeitura de Natal.  
Esse foi o entendimento da assessoria jurídica do SINDAS/RN, por meio do Advogado André galhardo:

“No meu entendimento, nesta data, caso a prefeitura já tenha pago novembro e o 13º, o Município está quitado, tendo em vista que eles conseguiram derrubar a liminar do SINSENAT no Agravo de Instrumento nº 2016.002200-5 e também derrubaram uma liminar do SINDSAUDE (proc nº 081178-45.2016.8.20.5001) através do Agravo de Instrumento nº 2016.002200-5. Existe ainda um processo de nº 0849484-92.2016.8.20.5001 da Associação dos Procuradores e Consultores Jurídicos do Município de Natal – APROCONAT, também querendo o pagamento em dia, na qual foi deferida liminar para pagamento até o 5º dia útil, sob pena de bloqueio judicial, ou seja, os próprios procuradores do Município, que são os advogados da Prefeitura estão entrando judicialmente contra o órgão. Voltando a nosso caso específico, até que esses agravos tenham o mérito julgado ou que saia nova liminar eles não estão "obrigados" pela Justiça a  pagar até o último dia útil, ou seja, a greve deve ser interrompida porque eles estão amparados para pagarem, pelo menos, até o 5º dia útil, inexistindo, portanto, atraso nos pagamentos, caso tenham quitado novembro e o 13º.  Após o 5º dia útil, caso não ocorra o pagamento poderemos efetivar nova greve e novas ações. Resumidamente, entendo que a greve deve ser paralisada neste momento, pois com o pagamento de novembro e do 13º eles não estão mais inadimplentes, tendo em vista que dezembro ainda não venceu”.

Diante de todos os fatos e levando em consideração a nossa responsabilidade quando se trata de greve, convocamos a assembleia para expor e ao final deliberar pela continuidade da greve ou pela suspensão provisória.
Após expormos todos os fatos, foi passada a palavra para categoria tirar suas dúvidas e expor seu ponto de vista. Após esgotados todos os questionamentos e ninguém se inscrever pra falar, foram colocadas em votação duas propostas:  

1ª- Continuar a greve por tempo indeterminado, independente do que aconteça;
2º- Suspender a greve até o dia 9/01/2017, com algumas condições, e caso dia 09/10 o pagamento de dezembro não amanheça nas contas, dia 10/10/2017 a greve ser retomada, com uma grande atividade na Secretaria Municipal de Saúde de Natal.
Com quatro votos contrários a categoria decidiu pela suspensão da greve até o dia 09/12/2016, com as seguintes condicionantes:
1)  Abono integral de todas as faltas decorrentes de assembleias, movimentos grevistas e impossibilidade de trabalhar, por causa da falta de vale transporte e de salário, no período de 13/12/2016 ao dia 30/12/2016, tudo mediante apresentação de listas de presença, declaração do SINDAS/RN ou documento formal da entidade de classe;
2)  Que não sejam descontados os auxílios alimentação dos dias abonados;
3)  Que seja agendada uma reunião para o inicio de janeiro de 2017, com objetivo de discutir os pontos de pauta específicos da categoria, em especial, as questões referentes aos agentes concursados, reajuste da GIDAS etc;
4)  Que a Gestão Municipal, por meio dos Gerentes, Diretores, Administradores e Supervisores do PMCD, se abstenham de ameaçar ou perseguir os grevistas.

Durante a assembleia, nos comprometemos com a categoria, que até às 10h da sexta feira (30), teríamos um posicionamento do Secretário de Saúde, sobre as condicionantes para a suspensão da greve.
Após o término da assembleia, oficializamos o posicionamento tomado pela categoria. Considerando que amanhã será ponto facultativo, pedimos ao Secretário que desse celeridade na resposta, do contrário, a greve não seria sequer suspensa.
Às 16:30h e às 16:44h, foram protocolados respectivamente dois ofícios, um para o Chefe do Executivo Municipal e outro para Secretário Municipal de Saúde de Natal.
Por volta das 17:30h recebemos a resposta do Secretário de Saúde, acatando integralmente as condicionantes para suspensão da greve e marcando uma rodada de negociação, para o dia 04/01/2017.
Esperamos que no dia da reunião, a SMS já tenha uma definição sobre o pagamento em dia dos salários dos ACE e ACS, com base nos recursos federais, bem como, aponte prazo para resolução de vários pontos de pauta da categoria, em especial, reajuste da GIDAS, pagamento do PMAQ os direitos dos Agentes do ultimo concurso.
Acreditamos e temos fé em Deus, que não será necessário retomarmos a greve e que os pontos de pauta da categoria dos agentes de saúde serão atendidos.
OFÍCIO AO PREFEITO E SECRETÁRIO DE SAÚDE DE NATAL
 RESPOSTA DO SECRETÁRIO

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