Na assembleia realizada ontem 04/04/2011 às 14h no Clube Assem a categoria dos agentes de endemias deliberou que só retomará a jornada diária de 8horas com uma gratificação devidamente garantida e com vale alimentação em dinheiro. Enquanto essas duas condições não forem atendidas continuaremos trabalhando a carga horária corrida, ou seja, de 6h ininterruptas, sem intervalo para almoço.
A gratificação pretendida pela categoria é a Gratificação de Vigilância Sanitária (GVISA) de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) até dezembro de 2011 e R$ 500,00 (quinhentos reais) a partir de janeiro de 2012, para servidores do Grupo de Nível Fundamental.
Como o Secretário de Saúde disse que preferia fornecer vale alimentação ao invés de vales-transportes a mais, a categoria optou pelo auxilio alimentação em dinheiro devendo ser antecipado e no valor entre 12 e 15 reais.
O Ministério Publico entrou com uma Ação Civil Pública contra Thiago Trindade por ele não ter tomado medidas para o cumprimento da jornada de 40h por parte dos agentes de endemias e inclusive acusa os agentes de estar dando prejuízos aos cofres públicos.
O SINDAS e os agentes repudiam alguns posicionamentos por parte do MP, uma vez que o problema da Dengue em Natal é: Insuficiência de pessoal, os agentes de endemias da FUNASA desviados de função, muitos agentes afastados por estarem envenenados com inseticida (Diflubenzuron) usado no tratamento focal, falta de material de campo adequado, falta de viaturas para supervisores darem suporte técnico no campo, ineficácia do inseticida entre outros problemas graves e que a opinião pública precisa saber.
Entendemos que para o Ministério publico querer cumprimento de jornada de trabalho de certa categoria deveria começar pelos médicos, enfermeiros entre outros profissionais que são do PSF e que não cumprem 40h mesmo estando em lei e portarias do Ministério da Saúde.
Quarta feira teremos uma rodada de negociação com Secretário Thiago Trindade, na qual apresentaremos o que foi votado em assembleia e dependendo dessa mesa de negociação a categoria poderá inclusive deflagrar uma greve, tendo em vista que o indicativo do movimento já foi tirado em assembleia anterior e comunicada oficialmente a gestão, seguindo todos os tramites legais previsto na lei de greve nº 7.783/989.
Nenhum comentário:
Postar um comentário