PORTARIA Nº 090/2011-GS/SMS DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal, e CONSIDERANDO o atual quadro preocupante de vulnerabilidade do município de Natal em relação ao risco de ocorrência de uma epidemia de dengue;
CONSIDERANDO que a meta estabelecida para a realização, pelos agentes de combate a endemias, de no mínimo 6 (seis) ciclos de visitas aos imóveis não foi atingida;
CONSIDERANDO as disposições da Nota Técnica nº 82/2005 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar nº 80/2007, que estabelecem uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais;
CONSIDERANDO que atualmente os agentes de endemias do Município de Natal vêm cumprindo jornada ininterrupta de 6 (seis) horas diárias;
CONSIDERANDO a decisão judicial emanada nos autos da Ação Civil Pública nº 001.09.007097- 7, a qual determina a realização de 6 (seis) ciclos de visitas aos imóveis em 2011;
CONSIDERANDO o elevado número de faltas da categoria de agentes de controle de endemias no ano de 2010, prejudicando o cumprimento das metas estabelecidas;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 001/2011 da Promotoria de Defesa da Saúde Pública e as informações dos setores técnicos no sentido de que o Município de Natal possui um quantitativo elevado de agentes de controle de endemias afastados do trabalho de controle vetorial.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de dezembro de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde no Município do Natal estabelece em seu art. 21 que “a carga horária semanal de trabalho dos servidores na área da saúde é de 40 (quarenta) horas”.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006; bem como da Lei Complementar nº 80, de 15 de março de 2007, do Município de Natal, e ofício nº 1196/2011-GS/SMS.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que todos os Agentes de Controle de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Natal cumpram jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias em dois turnos, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: A fiscalização acerca do cumprimento integral da jornada caberá aos respectivos supervisores, sem prejuízo de adoção de outras medidas de controle.
Art. 2º - Determinar o retorno ao trabalho de campo de todos os agentes de controle de endemias, inclusive aqueles oriundos da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, que encontram-se afastados do trabalho de controle vetorial sem a devida justificativa legal.
Art. 3º - Somente poderão ser abonadas as faltas devidamente justificadas com base nos motivos admitidos na legislação vigente, em especial nos artigos 131 e 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto 5.452/43) e o Capítulo V e artigos 126 a 128 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 1.517/65), devendo ser computadas como falta não justificada toda aquela não amparada de forma expressa pela legislação.
Parágrafo único: para fins desse artigo, a comprovação de afastamento por motivo de doença somente poderá ser aceita mediante apresentação de atestado médico que obedeça os termos da Resolução CFM n.º 1.658/2002, do Conselho Federal de Medicina, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002, Seção I, pg. 422.
Art. 4º - A Comissão Técnica de Acompanhamento para as Justificativas de Faltas dos Agentes de Combate às Endemias criada pela Portaria nº 92/2010-GS/SMS, passará a se reunir quinzenalmente devendo analisar a regularidade de todas as justificativas de faltas apresentadas, e deverá contar com 2 membros indicados pelo Sindicato representativo da categoria.
Art. 5º - Constatada violação aos temos desta portaria, deverão ser instruídos imediatamente processos administrativos para apuração da ocorrência de falta funcional ou insuficiência de desempenho, mediante observância de todas as garantias legais, especialmente o contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição na esfera administrativa.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Thiago Barbosa Trindade SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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