Durante a greve dos agentes de Endemias de Natal, o advogado do SINDAS disse que o atraso do 1/3 de férias não configura o direito legitimo de greve, com isso, em se tratando de direito constitucional, devemos buscar a reparação na justiça. Os grupos já estão sendo formados, é necessário cópias de RG, CPF e contracheque da época que deveria ter tirado férias e mais recente e preencher a procuração do advogado.
Em relação ao ponto de pauta referente ao não pagamento do auxilio alimentação, na época da assembléia no Winston Churchill, Dr. Walter deixou claro que se o auxilio não for pago, deve-se buscar na justiça, tendo em vista que é uma lei municipal, e obrigatoriamente deve ser cumprida.
Muito se cogitou, que por culpa de alguém haveria a possibilidade da greve ser decretada ilegalidade, por não ter sido enviado documentos informando a Prefeitura sobre a greve ou coisa parecida, mas Dr. Walter deixou claro que os pontos de pauta não legitimavam o direito de greve.
Comunicação houve, e segue abaixo o processo aberto, com base no ofício que digitei logo após a assembleia do dia 27/06/2011, informando a Prefeitura de Natal sobre a greve do dia 04/07/2011.
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