26 julho 2011

SINDSAÚDE NEM NENHUM OUTRO SINDICATO ALÉM DO SINDAS, PODE REPRESENTAR AGENTES DE SAÚDE DO RN

VEJA A BASE LEGAL DESSA AFIRMATIVA

 STF COMPROVA QUE SEM CARTA SINDICAL SINDICATO NÃO PODE DEFENDER NENHUMA CATEGORIA! ABRAM OS OLHO, QUEM NÃO PODE LHES REPRESENTAR PODE LHES PREJUDICAR.

           Assista o trecho da sessão especial do Supremo Tribunal Federal, onde um sindicato paraibano irregular tentava ingressar como interessado na reclamação 4.990 no STF.


VEJA O TEOR DA DECISÃO: (...) Incube ao sindicato comprovar que possui registro sindical junto ao ministério do trabalho e emprego, instrumento indispensável para fiscalização do postulado da “unicidade” sindical. O registro sindical é o ato que habilita as entidades sindicais para representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade e observância deste postulado, a unicidade sindical devidamente prevista no artigo 8° § 2° da Constituição Federal é a mais importante das limitações constitucionais a liberdade sindical, Existem vários precedentes do tribunal em casos análogos o agravo regimental interposto por sindicato contra a decisão que indeferiu o seu pedido de admissão na presente reclamação na qualidade de interessado, mero interessado eu estou negando provimento ao agravo regimental.

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