Caros companheiros (as) agentes de saúde, depois do STF entender que a Justiça Comum deveria julgar processos relacionados aos servidores ou empregados de prefeituras, muitos processos relacionados ao FGTS, tempo de serviço e PASEP dos agentes de saúde, forma parar na Justiça Comum. Mas graças à competência, empenho e profissionalismo de Dr. Nelber Siqueira Chaves, a coisa está se revertendo.
Mesmo sendo um simples estudante de Direito procuro me inteirar de tudo, principalmente em relação a minha querida categoria. No dia 19/02/2011, estava eu fazendo uma pesquisa sobre jurisprudências - decisões que servem como referência – quando encontrei uma decisão relacionada a um processo de agentes de interior. Na decisão o Superior Tribunal de Justiça –STJ, decidiu que um determinado processo deveria voltar para Justiça de o Trabalho, mesmo tendo indo para Justiça Comum Estadual. De imediato naquele sábado entrei em contato com Dr. Nelber e ao relatar a decisão, ele me solicitou que enviasse para o e-mail dele.
Dr. Nelber, estrategicamente passou a estudar como poderia usar a decisão nas ações dele, e depois de muito estudo passou a utilizar não só a que eu envie para ele, mas também outras decisões semelhantes. O resultado foi maravilhoso, ao invés das ações serem julgadas na Justiça Comum, ele suscitou ao juiz o conflito negativo de competência, ou seja, convenceu a Justiça Comum que o STJ deveria decidir quem julga as ações. Considerando que o STJ já firmou entendimento que deve ser a justiça do Trabalho, isso será maravilhoso, pois as ações retornarão para a vara de origem.
Confira o teor do e-mail enviado para Dr. Nelber dia 19/02/2011:
Consulte seu processo na Justiça Comum clinicando aqui , veja como:
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