REQUERIMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
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Caros companheiros e companheiras que dependem do cartão de passagens, em discussão com um agente, ele indagou o seguinte: “Quem faz a opção pelo dinheiro tem prejuízos, pois quem recebe em cartão tem o desconto de 6% sobre o salário, mas recebe as 88 passagens livres”. É um engano de raciocínio, pois quem recebe o auxílio em dinheiro tem os mesmos 6% descontado sobre o salário base e recebe em dinheiro o equivalente as 88 passagens livres. Quem recebe no cartão perde 6% e recebe 88 passagens, quem recebe auxílio em dinheiro perde 6% e recebe no contracheque R$ 193,00 para comprar 88 passagens. Qual a diferença das duas modalidades, se em ambas o servidor pago 6% referente à minha contra partida? Por que os que recebem em dinheiro teriam prejuízos se receberão ao invés de 88 passagens R$ 193,00.
A RESPOSTA É: Quem recebe no cartão não tem trabalho de recarregar o cartão com as 88 passagens, a Prefeitura quem recarrega. Já os que recebem em dinheiro terão que sacar os R$ 193,00 depositados em auxílio e fazer ele mesmo a recarga nos seu cartão. Então onde está o prejuízo? O único prejuízo está na obtenção de um cartão virgem, por parte do agente, uma vez que os cartões atuais estão bloqueados para recargas.
A LEI O QUE REZA A LEI LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985:
(...)
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
OBS: A lei diz que às custas que ultrapassarem os 6% é com a Prefeitura, ou seja, 6% é conosco independentemente da modalidade de vale-transporte, seja em recarga ou em dinheiro.
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