29 dezembro 2011

SALÁRIO MÍNIMO 622,00 A PARTIR DE JANEIRO DE 2012


Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º- A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

Nenhum comentário: