12 dezembro 2011

OS AGENTES DE SAÚDE DE NATAL SÃO ESTATUTÁRIOS E PRECISAM SABER


ALGUNS DIREITOS PREVISTOS NO ESTATO DOS SERVIDORES

DOS DIREITOS E VANTAGENS

Art. 80 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

I - férias, a qualquer título;
II - casamento, até 8 dias, contados da realização ao ato civil;
III - luto pelo falecimento do pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, até 8 dias, a contar do falecimento;
IV - licença por acidente em serviço ou doença profissional;
V - moléstia comprovada, até o máximo de 3 dias, no mês, nos termos do art. 127;
VI - licença para repouso de gestante;
VII - convocação para o serviço militar, inclusive o de preparação de oficiais da reserva;
VIII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
IX - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
X - missão ou estudo, quando o afastamento houver sido autorizado pelo Prefeito;
XI - exercício de cargo de provimento em comissão em órgão da União, dos Estados e dos Municípios e de suas entidades autárquicas.

DO SALÁRIO-FAMÍLIA

Art. 137 – Será concedido salário-família ao funcionário ativo ou inativo:
I – pelo cônjuge do sexo feminino;
II – por filho menor de 21 anos, que não exerça atividade remunerada e não tenha renda própria;
III – por filho inválido ou mentalmente incapaz, sem renda própria;
IV – por filha solteira, que não exerça atividade remunerada e não tenha renda própria;
V – por filho estudante, que frequentar curso secundário ou superior, em estabelecimento de ensino oficial ou particular, e que não exerça atividades lucrativa, até a idade de 24 anos;
VI – pela mãe viúva sem renda própria que via às expensas do servidor.
§ 1º - Compreende-se neste artigo o filho de qualquer condição, o enteado, o adotivo e o menor que, mediante
autorização judicial, estiver sob a guarda e o sustento do funcionário.
§ 2º - Para os efeitos deste artigo, considera-se renda própria a importância igual ao salário mínimo em vigor no Município.
§ 3º - Considera-se atividade lucrativa suficiente à manutenção do dependente a contraprestação igual ao valor do salário mínimo do Município.

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