Andam
comentando que já está tudo certo pra renovar os contratos dos temporários, mas
pedimos que não deixem de estudar e fazer o concurso, pois se isso ocorrer será
até a nomeação dos aprovados. Como o
SINDAS assegurou a ultima renovação, mediante alteração de um projeto de lei
que deu entrada na Câmara, essa possibilidade existe sim, mas ainda não foi oficializada.
Se
por ventura a Prefeitura renovar os contratos dos temporários até a nomeação dos
aprovados no próximo concurso, será graças à previsão da Lei nº. 6.396 de 09 de
julho de 2013, que graças ao SINDAS foi mudada através de uma emenda feita pelo
SINDAS e entregue ao Vereador Ubaldo Fernandes. A nossa emenda foi proposta por
Ubaldo e aprovada por unanimidade. Graças a essa emenda foi acrescido o parágrafo
único ao Art. 5° da Lei Nº, vejamos o que ela prevê:
Lei nº. 6.396 de 09 de julho de
2013
Art.
5º Os contratos deverão ser efetivados e firmados pelo titular da Secretaria
Municipal de Saúde, que deverá encaminhar cópia dos mesmos para a Secretaria
Municipal de Administração, para o controle respectivo, no prazo máximo de 05
(cinco) dias da efetiva contratação.
Parágrafo
único
– Até a efetivação dos contratos temporários, de acordo com o que dispõe o
caput deste artigo, fica autorizada a permanência emergencial dos Agentes de
Combate às Endemias, que tiveram seus contratos extintos no dia 06 de maio de
2013, para que não haja a descontinuidade do trabalho prestado à população.
ESSA NOTÍCIA NÃO É NOVIDADE, VEJA
A POSTAGEM ABAIXO QUE FOI PUBLICADA NO BLOG: COSMOMARIZ.COM SÁBADO, 17 DE
AGOSTO DE 2013.
LEI AUTORIZA PREFEITURA CONTRATAR
SERVIDORES TEMPORÁRIOS
No dia 15/08
foi publicada a lei nº Lei nº. 6. 396 de 09 de julho de 2013, que dispõe sobre
a contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
A Lei em
comento, além de outras áreas da saúde, prevê a contratação temporária de 240
ACE e 200 ACS. Só que graças ao SINDAS, essas 240 vagas para agentes de
endemias, se resumiram a 106, pois as outras 104 vagas já estão ocupadas pelos
agentes da antiga ITCI.
Quando soube
que essa lei tinha dado entrada na Câmara, tratei de estudar uma possibilidade
de alterá-la para beneficiar os agentes temporários. Depois muito estudo, uma
das possibilidades encontradas, foi de propor a um vereador que apresentasse
uma emenda autorizando a permanência dos temporários.
No dia da
reunião no Ministério Público entreguei ao Ver. Ubaldo Fernandes uma emenda que
eu havia feito no dia 11/06, com suas devidas justificativas. A emenda foi
apresentada e aprovada por unanimidade.
Como na época
da lei ainda não tínhamos a homologação judicial e a promotora era contra a
renovação dos contratos nos precaveu. Só que após a reunião ocorrida no MP dia
12/06 a Promotora da Saúde e do Patrimônio voltaram atrás e resolveram fazer o
acordo. Mesmo se esse acordo não tivesse saído, já tínhamos garantido através
dessa Lei, a permanência de todos os temporários.
Será que os
temporários se lembram da mensagem que mandei dia 11/06 dizendo que estaria
incomunicável? Pois bem, muitos ainda disseram que eu não estava nem aí pra os
temporários e que no mínimo estaria no interior.
Incomunicável
porque estava estudando a possibilidade de proteger o emprego de 134 pais e
mães de família, que infelizmente em seu seio ainda tem alguns que não
valorizam nosso esforço. Mas não é pra menos, pois tem muitos que sequer com
emprego se preocupam. Acompanhe abaixo parte do resultado do dia 11/06, de por que
estava incomunicável:
Papel fala
mais do que duas palavras jogas ao vento. Temos história e sempre lutamos pelos
nossos filiados.
SINDAS/RN
3201-1086, 3201-1771 E 3201-0073
VEJA O OFÍCIO ENCAMINHADO A EMENDA
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