01 agosto 2014

INFORME AOS TEMPORÁRIOS DE NATAL


Andam comentando que já está tudo certo pra renovar os contratos dos temporários, mas pedimos que não deixem de estudar e fazer o concurso, pois se isso ocorrer será até a nomeação dos aprovados.  Como o SINDAS assegurou a ultima renovação, mediante alteração de um projeto de lei que deu entrada na Câmara, essa possibilidade existe sim, mas ainda não foi oficializada. 
Se por ventura a Prefeitura renovar os contratos dos temporários até a nomeação dos aprovados no próximo concurso, será graças à previsão da Lei nº. 6.396 de 09 de julho de 2013, que graças ao SINDAS foi mudada através de uma emenda feita pelo SINDAS e entregue ao Vereador Ubaldo Fernandes. A nossa emenda foi proposta por Ubaldo e aprovada por unanimidade. Graças a essa emenda foi acrescido o parágrafo único ao Art. 5° da Lei Nº, vejamos o que ela prevê:
Lei nº. 6.396 de 09 de julho de 2013
Art. 5º Os contratos deverão ser efetivados e firmados pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá encaminhar cópia dos mesmos para a Secretaria Municipal de Administração, para o controle respectivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da efetiva contratação.
Parágrafo único – Até a efetivação dos contratos temporários, de acordo com o que dispõe o caput deste artigo, fica autorizada a permanência emergencial dos Agentes de Combate às Endemias, que tiveram seus contratos extintos no dia 06 de maio de 2013, para que não haja a descontinuidade do trabalho prestado à população.
ESSA NOTÍCIA NÃO É NOVIDADE, VEJA A POSTAGEM ABAIXO QUE FOI PUBLICADA NO BLOG: COSMOMARIZ.COM SÁBADO, 17 DE AGOSTO DE 2013.
LEI AUTORIZA PREFEITURA CONTRATAR SERVIDORES TEMPORÁRIOS
No dia 15/08 foi publicada a lei nº Lei nº. 6. 396 de 09 de julho de 2013, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A Lei em comento, além de outras áreas da saúde, prevê a contratação temporária de 240 ACE e 200 ACS. Só que graças ao SINDAS, essas 240 vagas para agentes de endemias, se resumiram a 106, pois as outras 104 vagas já estão ocupadas pelos agentes da antiga ITCI.
Quando soube que essa lei tinha dado entrada na Câmara, tratei de estudar uma possibilidade de alterá-la para beneficiar os agentes temporários. Depois muito estudo, uma das possibilidades encontradas, foi de propor a um vereador que apresentasse uma emenda autorizando a permanência dos temporários.
No dia da reunião no Ministério Público entreguei ao Ver. Ubaldo Fernandes uma emenda que eu havia feito no dia 11/06, com suas devidas justificativas. A emenda foi apresentada e aprovada por unanimidade.
Como na época da lei ainda não tínhamos a homologação judicial e a promotora era contra a renovação dos contratos nos precaveu. Só que após a reunião ocorrida no MP dia 12/06 a Promotora da Saúde e do Patrimônio voltaram atrás e resolveram fazer o acordo. Mesmo se esse acordo não tivesse saído, já tínhamos garantido através dessa Lei, a permanência de todos os temporários.
Será que os temporários se lembram da mensagem que mandei dia 11/06 dizendo que estaria incomunicável? Pois bem, muitos ainda disseram que eu não estava nem aí pra os temporários e que no mínimo estaria no interior.
Incomunicável porque estava estudando a possibilidade de proteger o emprego de 134 pais e mães de família, que infelizmente em seu seio ainda tem alguns que não valorizam nosso esforço. Mas não é pra menos, pois tem muitos que sequer com emprego se preocupam. Acompanhe abaixo parte do resultado do dia 11/06, de por que estava incomunicável:
Papel fala mais do que duas palavras jogas ao vento. Temos história e sempre lutamos pelos nossos filiados.
SINDAS/RN
3201-1086, 3201-1771 E 3201-0073

VEJA O OFÍCIO ENCAMINHADO A EMENDA
VEJA A EMENDA
VEJA A LEI ALTERADA GRAÇAS AO SINDAS

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