PREFEITURA DE PATU GARANTE PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS
A Prefeitura Municipal de Patu encaminhou projeto de lei que institui o
piso salarial profissional nacional e fixa diretrizes para o plano de
carreira dos agentes comunitários de
saúde e de combate a endemias do município, ao legislativo municipal e,
já na próxima quarta-feira (06/08), quando à Câmara de Vereadores
retorna do recesso parlamentar, o projeto será posto em votação.
De acordo com o secretário municipal de administração e finanças, Rivelino Câmara, já a partir do mês de agosto, todos os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias que atuam em Patu, receberão o valor que foi sancionado no dia 16/06 pelo Governo Federal que é de R$ 1.014.00. “A lei que beneficia a categoria é de nível federal, no entanto, cada município deve se adequar as normas locais para fazer valer todas as garantias previstas”, lembrou.
Patu sai na frente mais uma vez e se torna um dos poucos municípios a se adequar imediatamente à lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014) que garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais.
Para o secretário municipal de saúde, Dr. Ednardo Moura, esta lei simboliza mais uma conquista para a categoria e também um avanço significativo no sistema de saúde pública, uma vez que o reconhecimento e a valorização dos servidores é fruto de muita luta e trabalho. Para ele os investimentos refletem diretamente em toda a sociedade e não apenas na a categoria.
De acordo com o secretário municipal de administração e finanças, Rivelino Câmara, já a partir do mês de agosto, todos os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias que atuam em Patu, receberão o valor que foi sancionado no dia 16/06 pelo Governo Federal que é de R$ 1.014.00. “A lei que beneficia a categoria é de nível federal, no entanto, cada município deve se adequar as normas locais para fazer valer todas as garantias previstas”, lembrou.
Patu sai na frente mais uma vez e se torna um dos poucos municípios a se adequar imediatamente à lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014) que garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais.
Para o secretário municipal de saúde, Dr. Ednardo Moura, esta lei simboliza mais uma conquista para a categoria e também um avanço significativo no sistema de saúde pública, uma vez que o reconhecimento e a valorização dos servidores é fruto de muita luta e trabalho. Para ele os investimentos refletem diretamente em toda a sociedade e não apenas na a categoria.
Vale salientar que foi uma iniciativa do
SINDAS RN, em constante reuniões com os acs e ace, e o protocolo do
oficio solicitando a implantação imediata.
Nenhum comentário:
Postar um comentário